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GREVE DE FOME

Lobista volta à prisão após forjar piora no quadro de saúde, diz PF

Segundo a PF, Andreson Gonçalves simulou fragilidade física para obter prisão domiciliar; ministro Zanin determinou nova detenção preventiva

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JURÍDICO

O lobista é investigado por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro

O lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de vender decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou à prisão nesta quarta-feira (12) após determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Polícia Federal concluiu que o lobista havia forjado a piora de seu estado de saúde ao realizar uma greve de fome voluntária. As informações são do Estadão.

Preso preventivamente no âmbito da Operação Sisamnes, Andreson havia conseguido prisão domiciliar em julho, quando Zanin considerou relatórios médicos que apontavam perda de peso e quadro de saúde debilitado. Quatro meses depois, a PF informou ao Supremo que o suspeito havia se recuperado e que havia indícios de manipulação da própria condição física para obter o benefício. Com base nesse relatório, o ministro determinou o retorno do lobista ao sistema prisional, em uma unidade de Mato Grosso. Ele estava em prisão domicilar em Primavera do Leste,

A defesa de Andreson reagiu com indignação. O advogado Eugênio Pacelli classificou a decisão como “surpreendente e desfundamentada”, afirmando que foram desconsiderados laudos do Instituto Médico Legal (IML). “Esqueceram o laudo do IML e seu diagnóstico com base em exames de imagem e outros, para validar 50 minutos de dois policiais médicos na casa dele. A ser assim, se ele se suicidar, dirão que, como foi voluntário o suicídio, ele deverá ser enterrado no presídio”, ironizou.

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O lobista é investigado por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro, revelado após a apreensão do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em Cuiabá. Conversas encontradas no aparelho mostraram que Andreson tinha acesso a minutas de decisões de ministros do STJ e dizia poder influenciar julgamentos.

A Polícia Federal identificou transferências que somam mais de R$ 4 milhões a um assessor do STJ e movimentações milionárias feitas por meio de empresas de fachada. Andreson também é suspeito de ter comprado decisões judiciais em Mato Grosso. O inquérito segue em andamento.

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JURÍDICO

Universitário garante na Justiça avaliação de trabalhos recusados

Para Justiça, a reprovação automática foi desproporcional e causou prejuízo concreto ao estudante, que corre o risco de atrasar sua formação

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A recusa baseada apenas em uma formalidade, sem prejuízo ao aprendizado, fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e boa-fé

Um estudante de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de ter seus trabalhos acadêmicos avaliados por uma faculdade particular, mesmo tendo enviado os arquivos em formato diferente do exigido pelo regulamento interno. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou a recusa da instituição em analisar os trabalhos como um excesso de formalismo.

O aluno, que cursa Ciências Aeronáuticas, havia concluído as disciplinas Projeto de Extensão I, II e III e enviado os relatórios finais em formato PDF. A faculdade, porém, não aceitou os arquivos porque o regulamento determinava o envio em formato .doc ou .docx. Mesmo após o estudante pedir para reenviar os arquivos no formato solicitado, a instituição negou o pedido alegando que o prazo estava encerrado.

Com isso, ele foi reprovado nas disciplinas e ficou impedido de se matricular nas matérias seguintes, o que comprometeria sua formatura no primeiro semestre de 2025. Ao recorrer ao Judiciário, o aluno pediu uma decisão que obrigasse a faculdade a avaliar os relatórios, já que o conteúdo havia sido entregue dentro do prazo e atendia aos requisitos das disciplinas.

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Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que a exigência de formato de arquivo é um vício formal sanável, ou seja, que não afeta o conteúdo nem o objetivo pedagógico do trabalho. Segundo ele, a recusa baseada apenas em uma formalidade, sem prejuízo ao aprendizado, fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e boa-fé.

O relator também observou que há registros de outros alunos cujos trabalhos em PDF foram aceitos pela mesma instituição, o que reforça o tratamento desigual. Para o magistrado, a reprovação automática foi desproporcional e causou prejuízo concreto ao estudante, que corre o risco de atrasar sua formação e perder oportunidades profissionais.

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