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VIAGEM À DISNEY

MPF pede volta de tornozeleira a empresário ligado ao CV

O empresário conseguiu autorização para retirar o equipamento e viajar com a família para a Disney entre os dias 14 e 28 de abril

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JURÍDICO

A defesa do empresário alegou que uma das filhas dele tem cardiopatia grave e que a viagem teria caráter humanitário

A Procuradoria da República pediu à Justiça a retomada do uso de tornozeleira eletrônica pelo empresário Rogério de Araújo Sales, investigado por suspeita de ligação com o Comando Vermelho e contrabando de cigarros eletrônicos em Mato Grosso. A informação foi publicada pelo Estadão.

Segundo a investigação da Polícia Federal, o empresário seria responsável por pagar taxas à facção para viabilizar a comercialização dos produtos ilegais, além de atuar na logística do esquema. A PF aponta que ele movimentou mais de R$ 63 milhões de origem ilícita.

Sales havia conseguido autorização para retirar o equipamento e viajar com a família para a Disney, nos Estados Unidos, entre os dias 14 e 28 de abril. A liberação foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após a Justiça de primeira instância negar o pedido.

Ao recorrer, a defesa alegou que uma das filhas do empresário tem uma cardiopatia grave e que a viagem teria caráter humanitário. O argumento foi acolhido pelo desembargador responsável pelo caso, que suspendeu temporariamente o monitoramento eletrônico.

O Ministério Público Federal, no entanto, contesta a decisão. Para a Procuradoria, há indícios de que o empresário tenha papel central em um esquema de contrabando, com movimentação de mais de R$ 63 milhões de origem ilícita, além de suposto pagamento de taxas à facção criminosa para manter as atividades.

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A investigação da Polícia Federal aponta que a empresa ligada a Sales teria atuado como fornecedora de cigarros eletrônicos, inclusive após operações anteriores. O caso segue em análise na Justiça.

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JURÍDICO

Empresário é condenado por homicídio de ex-jogador da seleção

Ele também foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 97,2 mil

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A vítima teve a liberdade restringida antes de ser morta, caracterizando o crime de sequestro

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”. O julgamento, que durou cerca de 12 horas, também resultou na condenação do réu pelos crimes de sequestro e coação no curso do processo.

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime ocorreu em julho de 2025 e foi motivado por ciúmes. Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Everton foi atraído pelo réu sob falso pretexto, mantido sob grave ameaça no interior de um veículo e executado com seis disparos de arma de fogo pelas costas, em via pública, o que também colocou terceiros em risco.

Além da condenação pelo homicídio qualificado, o Tribunal do Júri reconheceu que a vítima teve a liberdade restringida antes de ser morta, caracterizando o crime de sequestro. O réu também foi condenado por coação de testemunhas, uma vez que, após o crime, realizou ameaças por meio de videochamada para impedir que familiares de sua ex-companheira prestassem depoimento às autoridades.

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Na sentença, a Justiça manteve a prisão preventiva de Idirley Alves Pacheco e determinou a execução imediata da pena, nos termos do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. O réu permanece preso, sem o direito de recorrer em liberdade.

Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor correspondente a 60 salários mínimos, a ser destinada aos herdeiros da vítima.

“A fixação da indenização por danos morais também é importante, pois reconhece o sofrimento causado à família da vítima e reforça que o crime não produziu apenas consequências penais, mas também impactos humanos profundos e irreparáveis”, destaca o promotor de Justiça Samuel Frungilo.

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