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FIM DA INVESTIGAÇÃO

Professor da UFMT é indiciado por assédio e constrangimento

Polícia Civil concluiu dois inquéritos que apuram assédio sexual contra uma estudante e constrangimento ilegal de outras duas mulheres

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JURÍDICO

Nos dois inquéritos, Oliver Yoshio Umeda Yatsugafu negou as acusações

O professor da Faculdade de Comunicação e Artes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Oliver Yoshio Umeda Yatsugafu, de 47 anos, foi indiciado pela Polícia Civil por assédio sexual contra uma estudante de música de 21 anos e por constrangimento ilegal contra outras duas mulheres, de 23 e 39 anos. Os dois inquéritos, conduzidos pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, foram concluídos e encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que decidirão sobre o oferecimento de denúncia.

No primeiro procedimento, os investigadores apuraram a denúncia de uma estudante que participava de um projeto de extensão coordenado pelo professor. Conforme a Polícia Civil, familiares, colegas e pessoas ligadas ao ambiente universitário foram ouvidos durante a investigação e relataram o abalo emocional sofrido pela vítima, além de apontarem comportamentos considerados invasivos e abordagens diferenciadas atribuídas ao docente. Ao final da apuração, a delegada responsável concluiu haver indícios suficientes para o indiciamento pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal.

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O segundo inquérito investigou um episódio ocorrido em novembro de 2025, quando duas musicistas foram chamadas para uma reunião antes de um ensaio no Departamento de Artes da universidade. Segundo as investigações, o professor teria pedido que elas intercedessem junto à estudante para convencê-la a retornar ao projeto musical. Durante a conversa, ele teria permanecido diante da porta da sala, impedindo que as duas deixassem o local por cerca de três minutos.

De acordo com a Polícia Civil, as mulheres conseguiram sair da sala e buscaram abrigo em outro espaço da universidade, onde foram encontradas nervosas e emocionalmente abaladas. A conduta levou ao indiciamento do professor por constrangimento ilegal, crime previsto no artigo 146 do Código Penal.

Nos dois inquéritos, Oliver Yoshio Umeda Yatsugafu negou as acusações. Em relação ao caso de assédio sexual, afirmou não ter praticado qualquer conduta criminosa. Já no procedimento sobre constrangimento ilegal, disse que a reunião tratava apenas de assuntos relacionados ao projeto musical e negou ter impedido as mulheres de deixarem a sala.

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O inquérito referente ao assédio sexual foi concluído e protocolado em 28 de janeiro deste ano. Já o procedimento que apurou o constrangimento ilegal foi encaminhado à Justiça em 22 de junho.

Em nota, a Universidade Federal de Mato Grosso informou que instaurou, em 8 de maio de 2026, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos envolvendo o professor. Segundo a instituição, a comissão responsável pela investigação tem prazo de 90 dias para concluir as diligências e apresentar o relatório final, estando o procedimento ainda dentro do prazo legal para emissão de parecer conclusivo.

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JURÍDICO

TJ-MT eleva indenização por discriminação racial em loja

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Consumidora será indenizada em R$ 20 mil após ser vigiada de forma ostensiva em loja de Cuiabá e ouvir de um funcionário que a suspeita se devia à sua cor

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida a uma consumidora que sofreu tratamento discriminatório em uma loja de um shopping de Cuiabá. A decisão foi unânime.

O episódio ocorreu em março de 2023. Segundo o processo, a cliente foi acompanhada de perto por funcionários do setor de prevenção de perdas e teve o atendimento no caixa interrompido. Ao perguntar o motivo, ouviu que a abordagem se justificava pela sua cor.

Na primeira instância, o juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá já havia reconhecido o constrangimento e a conduta discriminatória, com base em boletim de ocorrência, registros de atendimento, mensagens com a empresa e imagens de câmeras de segurança.

A empresa negou qualquer irregularidade e pediu a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor fixado. Já a consumidora recorreu apenas quanto ao valor, pedindo R$ 30 mil.

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Ao julgar o recurso, o Tribunal manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço e da responsabilidade da empresa, discutindo apenas o montante da reparação. A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que a vigilância patrimonial é legítima, mas precisa seguir critérios objetivos e impessoais, sem violar direitos fundamentais.

O acórdão também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça como referência para identificar práticas discriminatórias no caso.

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