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SEM INTENÇÃO DE MATAR

TJ anula sentença em caso de agressão com barra de ferro

O relator ressaltou que a engenheira sobreviveu porque o agressor parou as agressões espontaneamente, afastando a tentativa de feminicídio

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JURÍDICO

O colegiado também citou que o exame médico apontou várias lesões, inclusive provocadas por uma barra de ferro, mas sem risco de morte

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, nesta terça-feira (26), a condenação do advogado Nauder Júnior por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, agredida em agosto de 2023, dentro da própria casa no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. Ele havia sido sentenciado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de prisão em regime fechado.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o júri decidiu de forma contrária às provas ao afirmar que a vítima só sobreviveu por fatores externos. O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, ressaltou que a engenheira relatou ter sobrevivido porque o agressor parou as agressões espontaneamente, o que, segundo o Tribunal, afasta a tese de tentativa de feminicídio e configura desistência voluntária.

O colegiado também citou que o exame médico apontou várias lesões, inclusive provocadas por uma barra de ferro, mas sem risco de morte. Diante disso, a Câmara determinou um novo julgamento, ainda sem data marcada.

Com a anulação, Nauder deixou a prisão e passou a cumprir medidas cautelares: tornozeleira eletrônica, proibição de se aproximar da vítima, restrição de frequentar bares e consumo de álcool, além de botão do pânico disponibilizado à engenheira.

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Segundo a denúncia, a madrugada de violência começou após uma discussão envolvendo uso de drogas e recusa sexual, prolongando-se por horas. O Tribunal do Júri havia reconhecido motivo fútil, violência doméstica e emprego de instrumento contundente, mas todo o veredito foi desfeito pelo TJMT.

 

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JURÍDICO

Tribunal absolve réu por falhas e falta de provas em Mato Grosso

Tribunal considerou frágil o reconhecimento fotográfico e concluiu que não havia provas suficientes para manter a condenação

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O reconhecimento não seguiu as regras do Código de Processo Penal e não foi confirmado em juízo

A Justiça absolveu um homem de 33 anos que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por um roubo ocorrido em 2017 em São Félix do Araguaia. A decisão, tomada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu a um recurso da Defensoria Pública.

O defensor público Robson Cleiton Guimarães argumentou que não havia provas que sustentassem a condenação e que o reconhecimento fotográfico feito pela vítima foi irregular. Os desembargadores concordaram: o reconhecimento não seguiu as regras do Código de Processo Penal e não foi confirmado em juízo.

No processo, a vítima apresentou descrições consideradas genéricas e contraditórias. Não houve testemunhas que confirmassem o crime, o dinheiro não foi recuperado, nenhuma arma foi encontrada e não existe registro em vídeo. Segundo o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, não há “prova autônoma” capaz de confirmar a autoria.

O TJMT também destacou que o acusado jamais confessou o crime, ao contrário do que constou na sentença de primeira instância. Para o relator, a suposta confissão foi um erro material e não poderia ser usada para justificar a condenação.

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Com a falta de provas, o colegiado aplicou o princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, absolve-se) e reverteu a sentença da 2ª Vara de São Félix do Araguaia.

O caso tratava do roubo de R$ 1.550 de um posto de combustíveis. A vítima disse ter sido abordada por um homem armado durante o fechamento do estabelecimento. A condenação em primeira instância havia ocorrido apenas em maio deste ano.

A Defensoria apontou ainda que o reconhecimento foi induzido, feito com apenas uma foto do acusado e sem os cuidados legais exigidos — prática que, segundo decisões do STF e do STJ, não pode sustentar uma condenação sem outras provas robustas.

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