TRAIU O PL
Ananias tirou prefeito de Rondonópolis do comando municipal após infidelidade partidária
Ananias Filho removeu Cláudio Ferreira da liderança da legenda e sugeriu desfiliação caso ele mantenha apoio a pivetta.
POLÍTICA
A cúpula do Partido Liberal (PL) em Mato Grosso decidiu afastar o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, da presidência do diretório municipal da agremiação. A determinação veio diretamente do líder estadual da sigla, Ananias Filho, e a comissão executiva local deve indicar um substituto nos próximos dias.
O racha interno foi deflagrado após o gestor municipal manifestar abertamente respaldo à pré-candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A atitude foi vista como uma afronta à diretriz do PL, que articula o nome do senador Wellington Fagundes na corrida pelo Palácio Paiaguás.
Diante do impasse, a direção partidária adotou uma postura rígida. Ananias Filho entrou em contato com o empresário Odílio Balbinotti (PL) para intermediar um encontro com o prefeito. O dirigente cobrou uma definição clara e sinalizou que Cláudio precisará se afastar das funções na legenda ou solicitar desfiliação formal para se engajar na campanha adversária.
Ao comentar a declaração do prefeito de que estaria disposto a “pagar o preço” por sua escolha política, Ananias criticou a falta de fidelidade partidária do correligionário. O presidente da legenda destacou o histórico de trocas de siglas de Cláudio — que concorreu à prefeitura pelo DC em 2020, se elegeu deputado pelo PTB em 2022 e conquistou o Executivo municipal pelo PL em 2024 —, afirmando que o gestor cometeu uma traição ao partido que o elegeu.
POLÍTICA
TRE rejeita respostas pedidas por Wellington após gafe em debate
Magistrados entenderam que críticas de parlamentares sobre confusão envolvendo neurodivergentes integram o confronto político.
O candidato ao Governo de Mato Grosso pelo PL, senador Wellington Fagundes, teve pedidos de direito de resposta negados pela Justiça Eleitoral nas ações movidas contra os vereadores cuiabanos Maysa Leão e Daniel Monteiro, ambos do Republicanos. A controvérsia teve início após o parlamentar virar alvo de questionamentos por supostamente confundir pessoas neurodivergentes com dependentes químicos durante o debate promovido pela Rádio Centro América e pelo portal Primeira Página, realizado no último dia 18.
Fagundes acionou o Judiciário alegando que os vereadores propagaram desinformação ao atacá-lo sobre o episódio. O postulante argumentou que a pergunta formulada por seu adversário, o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), utilizou a expressão “neurodependentes”, o que teria alterado o contexto da declaração.
Em sua defesa, Maysa Leão pontuou que Pivetta empregou o termo “neurodivergente” na mesma sequência do confronto e que o candidato do PL teve a chance de corrigir o mal-entendido na ocasião, mas permaneceu em silêncio. Monteiro não apresentou manifestação nos autos.
Ao avaliar o pedido contra a vereadora, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado destacou que o caso envolve divergência de interpretação, e não uma mentira deliberada. Em decisão proferida nesta quarta-feira (26), o magistrado apontou que os comentários da parlamentar fazem parte do livre embate de ideias e julgou a ação improcedente, desobrigando-a de veicular retificação em suas redes sociais.
No processo relativo a Daniel Monteiro, o juiz Flávio Fraga e Silva seguiu entendimento similar sobre o direito de resposta, classificando a postagem como opinião subjetiva que deve ser contraposta na própria arena política, e não por intervenção judicial.
Determinação para retirada de conteúdo Apesar da negação do direito de resposta, a coligação “Coração da Gente”, que apoia Fagundes, obteve vitória parcial em uma representação por propaganda irregular contra Daniel Monteiro.
O juiz Flávio Fraga considerou que a publicação do vereador continha erro ao trocar a palavra dita na pergunta inicial, distorcendo o sentido da fala. Em razão do alcance do perfil do parlamentar e da proximidade do pleito, o magistrado concedeu liminar determinando a remoção da postagem do Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
Já no tocante a Maysa Leão, a representação da coligação foi indeferida. O juiz Marcelo Morgado avaliou que, embora a leitura da vereadora tenha sido severa, esteve respaldada pelo contexto geral do debate, em que ambas as expressões foram utilizadas pelo oponente de Fagundes.
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