Search
Close this search box.

DEU RUIM

Ataques a Mauro Mendes rendem quase R$ 200 mil em multas a Taques, Popó e Antero

Em um dos processos, Justiça Eleitoral reconheceu ataques pessoais à candidata a deputada federal, Virginia Mendes

Publicados

POLÍTICA

A Justiça Eleitoral aplicou nesta quinta-feira (27.08) multas que somam R$ 120 mil contra Antero Paes de Barros, dono do site PNB Online; Popó Pinheiro, do blog do Popó, e contra o advogado Pedro Taques por acusações sem provas contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes. O julgamento dos três casos está disponível neste link https://www.youtube.com/watch?v=JQhET6FEIII&t=14574s. Somente no TRE-MT, Pedro Taques já tinha sido multado anteriormente em R$ 70 mil, somando agora R$ 85 mil em penalidade.

As três decisões desta quinta-feira reconhecem que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política e passou a atribuir a Mauro Mendes a prática de crimes ou associá-lo a supostos ilícitos sem comprovação, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa.

No caso de Antero, representado pelo portal Preto no Branco, a multa chegou a R$ 55 mil. O colegiado reconheceu quatro impulsionamentos irregulares e sete publicações consideradas ilícitas pelo próprio conteúdo. Entre os materiais estavam publicações que chamavam Mauro de “corrupto e caloteiro”, “ladrão de dinheiro público” e o associavam a facção criminosa.

No voto que prevaleceu, a juiz Jean Bezerra explicou a diferença entre crítica jornalística e propaganda eleitoral negativa. Segundo ele, é legítimo noticiar uma investigação, uma denúncia ou uma suspeita, mas a situação muda quando o conteúdo apresenta a investigação como um crime consumado.

Leia Também:  Bombeiros combatem incêndio às margens de paredão em Chapada

“É legítimo que a imprensa diga que existe investigação, que um adversário fez uma denúncia, que documentos geram dúvidas, que existe suspeita sobre determinado pagamento. Isso é informação e continua protegida mesmo quando incômoda. Diferente é a publicação afirmar, sem nenhuma acusação formal ou condenação por trás, que alguém é corrupto, roubou dinheiro público, é ladrão, ou que a corrupção foi provada”.

Já no processo envolvendo Popó Pinheiro, a multa foi fixada em R$ 50 mil. O caso analisou uma série de publicações do quadro denominado “Oi Mauro”, além de conteúdos relacionados ao acordo de R$ 308 milhões envolvendo a Oi e ataques direcionados também à família do governador.

A juíza Juliana Paixão chamou atenção para o fato de que as publicações não ficaram restritas a Mauro Mendes. Segundo o voto, conteúdos também foram direcionados à primeira-dama Virginia Mendes, relacionando questões de saúde a acontecimentos políticos.

“A abordagem abandonou a crítica à gestão pública e ingressou em aspecto pessoal. Com formulação sensacionalista, a publicação produz desqualificação moral, configurando conteúdo materialmente ilícito”, afirmou a magistrada.

O voto registra ainda que os ataques atingiram “não apenas o filiado da Representante, mas também membros de sua família”, com narrativas consideradas sensacionalistas e sem respaldo probatório.

Leia Também:  Wellington lidera rejeição para Governo de MT, aponta Pesquisa

Por fim, na ação envolvendo Pedro Taques, que já acumulava R$ 70 mil em multas decorrentes de decisões anteriores do colegiado, a nova condenação acrescentou R$ 15 mil. Ao todo foram três postagens analisadas e o relator Raphael de Freitas Arantes destacou que a linguagem utilizada ultrapassou o limite da crítica.

“Aqui a construção discursiva ultrapassa o mero questionamento. A contraposição entre a afirmação de que dentro de mim não tem ladrão e a imediata referência a Mauro Mendes […] estabelece a associação direta e suficientemente clara”, afirmou.

Sobre a publicação relacionada a construção de um autódromo no Parque Novo Mato Grosso, o relator entendeu que a narrativa também deixou de ser uma simples fiscalização ou questionamento sobre um ato administrativo.

“A mensagem não se limita à fiscalização de ato administrativo ou à formulação de dúvidas sobre o procedimento. A estrutura discursiva conduz à afirmação de que existiria favorecimento ilícito e sugere que, maior ou menor, teria se beneficiado dos valores mencionados”, afirmou Arantes.

Todas as decisões também reforçaram a diferença entre a crítica política e o uso de recursos para ampliar artificialmente conteúdos negativos contra adversários, como o impulsionamento pago. O mecanismo não é permitido pela lei eleitoral.

Propaganda

POLÍTICA

TRE rejeita respostas pedidas por Wellington após gafe em debate

Magistrados entenderam que críticas de parlamentares sobre confusão envolvendo neurodivergentes integram o confronto político.

Publicados

em

O candidato ao Governo de Mato Grosso pelo PL, senador Wellington Fagundes, teve pedidos de direito de resposta negados pela Justiça Eleitoral nas ações movidas contra os vereadores cuiabanos Maysa Leão e Daniel Monteiro, ambos do Republicanos. A controvérsia teve início após o parlamentar virar alvo de questionamentos por supostamente confundir pessoas neurodivergentes com dependentes químicos durante o debate promovido pela Rádio Centro América e pelo portal Primeira Página, realizado no último dia 18.

Fagundes acionou o Judiciário alegando que os vereadores propagaram desinformação ao atacá-lo sobre o episódio. O postulante argumentou que a pergunta formulada por seu adversário, o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), utilizou a expressão “neurodependentes”, o que teria alterado o contexto da declaração.

Em sua defesa, Maysa Leão pontuou que Pivetta empregou o termo “neurodivergente” na mesma sequência do confronto e que o candidato do PL teve a chance de corrigir o mal-entendido na ocasião, mas permaneceu em silêncio. Monteiro não apresentou manifestação nos autos.

Ao avaliar o pedido contra a vereadora, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado destacou que o caso envolve divergência de interpretação, e não uma mentira deliberada. Em decisão proferida nesta quarta-feira (26), o magistrado apontou que os comentários da parlamentar fazem parte do livre embate de ideias e julgou a ação improcedente, desobrigando-a de veicular retificação em suas redes sociais.

Leia Também:  Cláudio Ferreira desafia cúpula do PL e oficializa apoio à Pivetta

No processo relativo a Daniel Monteiro, o juiz Flávio Fraga e Silva seguiu entendimento similar sobre o direito de resposta, classificando a postagem como opinião subjetiva que deve ser contraposta na própria arena política, e não por intervenção judicial.

Determinação para retirada de conteúdo Apesar da negação do direito de resposta, a coligação “Coração da Gente”, que apoia Fagundes, obteve vitória parcial em uma representação por propaganda irregular contra Daniel Monteiro.

O juiz Flávio Fraga considerou que a publicação do vereador continha erro ao trocar a palavra dita na pergunta inicial, distorcendo o sentido da fala. Em razão do alcance do perfil do parlamentar e da proximidade do pleito, o magistrado concedeu liminar determinando a remoção da postagem do Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

Já no tocante a Maysa Leão, a representação da coligação foi indeferida. O juiz Marcelo Morgado avaliou que, embora a leitura da vereadora tenha sido severa, esteve respaldada pelo contexto geral do debate, em que ambas as expressões foram utilizadas pelo oponente de Fagundes.

Continue lendo

POLÍCIA

BRASIL E MUNDO

AGRO E ECONOMIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA