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ATAQUE Á FAMÍLIA

“Dinheiro lá de casa é suado, não é roubado”, diz Medeiros

Candidato ao Senado defendeu a atuação da esposa e do filho no serviço público após reportagens sobre os vínculos dos dois em Brasília

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POLÍTICA

Medeiros afirmou que considera as publicações ataques à família e voltou a defender a origem da renda dos familiares

O deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) reagiu às reportagens sobre os vínculos da esposa e do filho com o poder público e afirmou que os dois trabalham regularmente. Ao defender a família, disse não haver irregularidade em ocupar funções no serviço público.

“O dinheiro que entra lá em casa é suado, não é roubado. Não param de atacar a minha família. Eu tenho o maior orgulho da minha família e não tenho vergonha. Eles trabalham todos os dias”, afirmou.

A manifestação ocorre após a divulgação de que o filho do parlamentar, Marco Antonio Yamamoto Medeiros, ocupa desde fevereiro de 2025 o cargo comissionado de chefe do Escritório de Representação da Prefeitura de Rondonópolis em Brasília. A nomeação foi feita pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL), com efeitos a partir de 3 de fevereiro daquele ano.

Segundo informações do Portal da Transparência citadas pelas reportagens, Marco Antonio recebe salário bruto de R$ 19,2 mil e está vinculado à Secretaria Municipal de Governo. Medeiros rebateu as críticas e destacou que o filho exerce suas atividades diariamente na Capital Federal.

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“O meu filho trabalha em Brasília todos os dias. Não é proibido ser servidor público”, declarou.

Medeiros também saiu em defesa da esposa, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros. Ela é servidora efetiva da Prefeitura de Rondonópolis e está cedida ao Senado Federal desde 2019, onde atua na estrutura da Presidência da Casa. Registros oficiais do Senado confirmam que Ruth está lotada na Presidência e foi disponibilizada pela Prefeitura de Rondonópolis.

“Minha esposa é concursada”, ressaltou o deputado.

O parlamentar citou ainda a filha, que, segundo ele, trabalha como caixa de supermercado. “Tenho o maior orgulho também da minha filha”, disse.

Ao comentar a repercussão das notícias, Medeiros afirmou que considera as publicações ataques à família e voltou a defender a origem da renda dos familiares.

“O dinheiro que entra lá em casa é suado, não é roubado”, repetiu.

Em tom de ironia, o candidato gravou parte da manifestação em um banheiro e disse que daria “descarga” nas notícias que considera ataques contra ele e seus familiares.

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POLÍTICA

Justiça manda Galvan retirar propaganda com Flávio Bolsonaro

Candidato do Novo ao Senado associou sua campanha ao presidenciável do PL, enquanto seu partido disputa o Planalto com Romeu Zema

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A decisão foi proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá após denúncia apresentada por meio do Pardal

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Novo) recolha, em até 24 horas, materiais de campanha em que aparece ao lado de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A decisão também proíbe a confecção, distribuição ou exposição de novas peças com a mesma associação.

Galvan disputa o Senado pelo Novo, partido que tem Romeu Zema como candidato à Presidência. Flávio, cuja imagem foi utilizada na propaganda do candidato mato-grossense, concorre ao Palácio do Planalto pelo PL.

A decisão foi proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá após denúncia apresentada por meio do Pardal. Para a Justiça, a utilização conjunta das imagens pode transmitir ao eleitor a percepção de uma vinculação política entre candidaturas que não integram a mesma composição eleitoral.

“A inserção conjunta das imagens no material de campanha é apta a transmitir ao eleitor ideia de vinculação política entre candidaturas que não integram a mesma composição eleitoral”, diz trecho da decisão.

Ao analisar o caso, a Justiça citou o artigo 45, parágrafo 6º, da Lei das Eleições, que estabelece regras para o uso, em propaganda regional, da imagem e da voz de candidatos ou militantes de outros partidos. Também mencionou o artigo 242 do Código Eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A decisão ainda menciona entendimento do TSE segundo o qual partidos e candidatos não podem utilizar material impresso custeado pela própria campanha para pedir votos a candidatos de outras legendas ou coligações fora das hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.

Com isso, Galvan deverá recolher todo o material questionado e entregá-lo ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. A determinação também estabelece que ele se abstenha de produzir ou distribuir novas peças que façam a mesma associação.

Após o prazo de 24 horas, o cartório deverá certificar se a ordem foi cumprida. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado da decisão.

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