INVESTIMENTOS
“Não vamos deixar o estado voltar a ser caloteiro”, afirma Pivetta
Governador destacou que equilíbrio das contas deve ser convertido em “lucro social” e cita educação, saúde e infraestrutura como exemplos
POLÍTICA
O governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), nesta terça-feira (15) afirmou que o Governo do Estado de Mato Grosso não pode retroceder na organização das contas públicas e garantiu um projeto de gestão voltado a manter investimentos em todos os municípios.
Durante entrevista à rádio CBN, Pivetta citou que gestões anteriores tornaram o estado “caloteiro”. Ele rechaçou esse cenário de descompromisso e incapacidade financeira.
“Nós não vamos deixar o estado voltar a ser um caloteiro, que não pagava salários, não honrava compromissos e não fazia investimentos. Vamos continuar fazendo os investimentos que o Brasil precisa, nos 142 municípios do estado”, disse.
O governador, inclusive, relatou que seu objetivo é potencializar o lucro social oferecido pelo estado. Uma das etapas do planejamento seria evitar o retrocesso na gestão pública.
“Lucro social é quando o Estado entrega bons serviços e esses serviços se tornam um patrimônio da sociedade. O Estado de Mato Grosso tem sido um gerador de lucro social e temos condições de produzir muito mais lucro social, continuando nesse caminho, sem retrocesso”, acrescentou.
Ao final de 2019, Mato Grosso enfrentava atrasos de pagamentos e crescimento dos restos a pagar sem cobertura financeira. A nova gestão informou ter recebido R$ 3,9 bilhões em restos a pagar e declarou situação de calamidade financeira.
Pivetta avaliou que um estado com lucro social oferece serviços públicos libertadores aos cidadãos. Como exemplo, mencionou as melhorias na educação que possibilitaram aos jovens melhorarem suas qualidades de vida e impulsionarem suas qualificações.
“Isso é lucro social: uma educação libertadora em que nossos alunos vão sair prontos para o trabalho. É ter uma sociedade com mais capital humano, mais gente preparada e mais livre para viver produzindo e prosperando”, considerou.
Por fim, o governador citou que a saúde e a infraestrutura viabilizam condições de vida adequadas e mais praticidade às demandas estaduais.
“Lucro social é atender com bons hospitais públicos as pessoas que não têm dinheiro para pagar plano de saúde, como fazemos há um bom tempo. Também é poder ir e vir em uma estrada pavimentada. Por exemplo, a rodovia BR-163 era o corredor da morte em Mato Grosso. Hoje está quase toda duplicada, oferecendo condições para baixar o custo do transporte dos nossos produtos e para que as famílias transitem com segurança e conforto”, completou.
POLÍTICA
Justiça manda Galvan retirar propaganda com Flávio Bolsonaro
Candidato do Novo ao Senado associou sua campanha ao presidenciável do PL, enquanto seu partido disputa o Planalto com Romeu Zema
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Novo) recolha, em até 24 horas, materiais de campanha em que aparece ao lado de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A decisão também proíbe a confecção, distribuição ou exposição de novas peças com a mesma associação.
Galvan disputa o Senado pelo Novo, partido que tem Romeu Zema como candidato à Presidência. Flávio, cuja imagem foi utilizada na propaganda do candidato mato-grossense, concorre ao Palácio do Planalto pelo PL.
A decisão foi proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá após denúncia apresentada por meio do Pardal. Para a Justiça, a utilização conjunta das imagens pode transmitir ao eleitor a percepção de uma vinculação política entre candidaturas que não integram a mesma composição eleitoral.
“A inserção conjunta das imagens no material de campanha é apta a transmitir ao eleitor ideia de vinculação política entre candidaturas que não integram a mesma composição eleitoral”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o caso, a Justiça citou o artigo 45, parágrafo 6º, da Lei das Eleições, que estabelece regras para o uso, em propaganda regional, da imagem e da voz de candidatos ou militantes de outros partidos. Também mencionou o artigo 242 do Código Eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão ainda menciona entendimento do TSE segundo o qual partidos e candidatos não podem utilizar material impresso custeado pela própria campanha para pedir votos a candidatos de outras legendas ou coligações fora das hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.
Com isso, Galvan deverá recolher todo o material questionado e entregá-lo ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. A determinação também estabelece que ele se abstenha de produzir ou distribuir novas peças que façam a mesma associação.
Após o prazo de 24 horas, o cartório deverá certificar se a ordem foi cumprida. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado da decisão.
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