DECISÃO JUDICIAL
Juiz absolve três réus acusados de matar homem em Cuiabá
Magistrado considerou que principal prova do processo não retratava a vítima e apontou falhas na investigação sobre o desaparecimento
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O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Vara do Tribunal do Júri de Cuiabá, absolveu sumariamente três pessoas que respondiam pela morte de Luciano Ferraz da Silva, desaparecido em maio de 2022 e encontrado morto meses depois. Luis Fernando da Costa Romeira, Levi dos Santos de Araújo e Eloísa Paulo de Souza Focheira eram acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso de envolvimento em um suposto sequestro seguido de execução.
Luciano, que era dependente químico, foi visto pela última vez por familiares em 10 de maio de 2022. Os restos mortais foram localizados em 14 de setembro daquele ano, em uma área situada nos fundos de um condomínio no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá. O corpo já estava em avançado estado de decomposição.
A investigação chegou aos três acusados a partir de um vídeo que circulou em um programa policial. As imagens mostravam uma pessoa sendo colocada à força dentro de um Fiat Siena de cor prata, em 27 de maio, 17 dias após o desaparecimento de Luciano.
A acusação utilizou principalmente três elementos para relacionar os réus ao caso. Um amigo de Luciano afirmou ter identificado nas imagens uma bicicleta que teria sido emprestada à vítima. O carro registrado no vídeo foi relacionado ao irmão de Luis Fernando. Já os pais de Luciano disseram reconhecer Levi e Eloísa nas imagens.
Com base nesses elementos, os três foram denunciados por homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
VÍDEO ERA DE OUTRA OCORRÊNCIA
Durante o processo, porém, a principal prova apresentada pela acusação perdeu força. Segundo a decisão judicial, o homem que aparece sendo agredido e levado para dentro do veículo não era Luciano, mas Mateus Vieira Freitas de Andrade.
Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que Mateus havia sido agredido por populares em 27 de maio, depois de ser acusado de tentar abusar de uma criança. Ele teria sido colocado à força no mesmo veículo que aparece na gravação.
O próprio Mateus e o irmão dele, Victor Gabriel, confirmaram a versão. A defesa também apresentou registro de atendimento médico que comprovaria que Mateus foi levado a uma unidade de saúde na mesma data e horário em que a situação registrada no vídeo ocorreu.
Um policial penal também relatou ter presenciado o episódio e acionado o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP). Segundo ele, a ocorrência envolvia a captura de um homem acusado por populares de ter cometido abuso contra uma menina.
O agente ainda teria informado às autoridades a placa do veículo utilizado na ação, que coincidia com o carro identificado nas imagens.
FALTA DE PERÍCIA
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a ausência de perícia técnica no vídeo. A gravação havia sido copiada de um programa de televisão e não possuía metadados que permitissem verificar com segurança a data, o horário ou possíveis alterações no arquivo.
Apesar de os réus terem admitido participação na ocorrência registrada pelas imagens, a defesa sustentou — e conseguiu demonstrar, segundo a decisão — que a pessoa filmada não era Luciano.
O juiz também considerou frágil o reconhecimento feito pelo amigo da vítima a partir da bicicleta. A testemunha apontou como característica um mecanismo de câmbio instalado de maneira invertida, mas, para o magistrado, essa particularidade não era exclusiva daquele veículo.
A decisão destacou ainda que não ficou esclarecido como Luciano, desaparecido havia 17 dias, poderia estar naquela cena utilizando a bicicleta que havia sido emprestada a ele.
ACUSAÇÃO NÃO COMPROVOU AUTORIA
Diante das inconsistências, o juiz concluiu que não havia elementos mínimos suficientes para levar os três acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Embora a legislação exija apenas indícios suficientes de autoria para a pronúncia, o magistrado entendeu que as provas reunidas apontavam de maneira consistente para a ocorrência de outro fato, envolvendo uma pessoa diferente de Luciano.
A decisão também apontou que a investigação teria deixado de lado a linha inicial de apuração sem apresentar justificativa suficiente para isso.
Com a decisão, Luis Fernando, Levi e Eloísa foram absolvidos sumariamente e o processo foi arquivado.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Até eventual mudança judicial, os três permanecem livres das acusações relacionadas ao caso.
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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (20), a Operação Guardiões de Fogo, que investiga suspeitas de fraude na obtenção de registros de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e a posse irregular de armas de fogo. Entre os alvos da ação está Antônio da Cunha Barbosa Filho, conhecido como Toninho Barbosa, irmão do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de Toninho, localizada no condomínio Alphaville, em Cuiabá, os agentes encontraram um revólver calibre .36 e 46 munições.
Segundo a Polícia Federal, a investigação identificou indícios de que o suspeito teria apresentado documentos falsificados para conseguir o registro de CAC, deixando de atender às exigências previstas na legislação para aquisição e manutenção de armamentos.
O registro de CAC depende do cumprimento de uma série de requisitos, incluindo comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. Para a PF, a utilização de documentação fraudulenta para obter a autorização representa uma falha nos mecanismos de fiscalização e pode facilitar o acesso indevido a armas.
A arma localizada na residência é de calibre permitido e possui uso comum em atividades de caça.
A Operação Guardiões de Fogo faz parte das ações da Polícia Federal destinadas a reforçar o controle e a fiscalização sobre a posse e circulação de armas de fogo. A corporação busca identificar irregularidades e impedir que armamentos sejam obtidos por meio de mecanismos fraudulentos.
As investigações continuam para esclarecer a extensão das possíveis fraudes e identificar outros envolvidos no esquema.
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