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Colheita da safrinha de milho avança no Centro-Sul, mas estiagem reduz potencial produtivo em importantes regiões

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A colheita da segunda safra de milho 2026 começou a ganhar ritmo no Centro-Sul do Brasil, impulsionada principalmente pelo avanço dos trabalhos em Mato Grosso. No entanto, enquanto algumas regiões projetam produtividades elevadas, outras já enfrentam impactos significativos da estiagem, que compromete o potencial produtivo das lavouras.

Levantamento divulgado pela AgRural aponta que, até a última quinta-feira (28), a colheita da safrinha havia alcançado 2,4% da área cultivada na região Centro-Sul do país. O percentual representa avanço em relação aos 0,9% registrados na semana anterior e supera os 1,3% observados no mesmo período do ano passado.

Mato Grosso lidera a colheita da safrinha

Maior produtor nacional de milho, Mato Grosso segue ditando o ritmo da colheita brasileira. As condições climáticas favoráveis e o bom desenvolvimento das lavouras permitiram o avanço das máquinas em diversas regiões do estado.

O Paraná aparece na sequência, embora em ritmo mais lento. A elevada umidade em parte das áreas produtoras ainda limita o andamento dos trabalhos, exigindo maior cautela dos produtores para preservar a qualidade dos grãos.

Além de Mato Grosso e Paraná, as expectativas de produtividade permanecem positivas em Mato Grosso do Sul e no sul de São Paulo, regiões que foram beneficiadas por melhores condições climáticas durante o ciclo da cultura.

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Estiagem preocupa produtores em Minas Gerais e Goiás

Se por um lado algumas áreas caminham para resultados satisfatórios, por outro a falta de chuvas tem causado preocupação crescente em importantes polos produtores do país.

No norte de São Paulo, em Minas Gerais e em Goiás, produtores já iniciaram os cálculos das perdas provocadas pela estiagem prolongada registrada nos últimos meses. A redução da umidade no solo durante fases decisivas do desenvolvimento das plantas comprometeu o enchimento dos grãos e limitou o potencial produtivo de parte das lavouras.

Técnicos do setor relatam que os impactos variam conforme a região e a época de plantio, mas há expectativa de reduções expressivas na produtividade em áreas mais afetadas pelo déficit hídrico.

Mercado acompanha definição da safra brasileira

O desempenho da segunda safra de milho é acompanhado com atenção pelo mercado interno e pelos importadores internacionais. A safrinha responde por aproximadamente 75% da produção nacional do cereal e tem papel fundamental no abastecimento doméstico e nas exportações brasileiras.

Nas próximas semanas, o avanço da colheita permitirá uma avaliação mais precisa dos resultados produtivos em cada estado, especialmente nas regiões atingidas pela seca.

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Analistas destacam que, apesar das perdas localizadas, o potencial de boa produção em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e parte de São Paulo pode contribuir para manter o Brasil entre os maiores exportadores mundiais de milho em 2026.

Clima seguirá determinando os resultados finais

A reta final da colheita será decisiva para consolidar o tamanho da safra brasileira. Enquanto produtores das regiões mais favorecidas aguardam produtividades acima da média, aqueles que enfrentaram estiagem seguem revisando suas projeções e calculando os impactos econômicos sobre a rentabilidade da temporada.

O comportamento climático das próximas semanas também será importante para garantir o avanço dos trabalhos de campo e preservar a qualidade dos grãos colhidos, fator essencial para a comercialização no mercado interno e externo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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