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Marco Temporal: STF retoma julgamento que pode mudar indenizações em terras indígenas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou0 o julgamento dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana que vem (18.08).
O marco temporal, que restringia as demarcações às áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.
Entre as questões em discussão estão os requisitos para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na propriedade.
O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o número de beneficiários aptos a receber o pagamento.
Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da demarcação.
Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem cronológica rígida para a análise das demarcações.
Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do encerramento definitivo do processo.
Para os produtores rurais, a decisão será importante principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização, quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser desocupado.
A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a limitação baseada na data da promulgação da Constituição.
Como os votos apresentam divergências parciais sobre diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do julgamento.
Fonte: Pensar Agro
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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 28,2 bilhões no primeiro mês da safra 2026/2027
A agricultura empresarial contratou R$ 28,2 bilhões em crédito rural em julho de 2026, primeiro mês da safra 2026/2027. O levantamento reúne operações realizadas por produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelos demais produtores, com base em dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de títulos, no caso das Cédulas de Produto Rural (CPR).
As CPR responderam por R$ 18,8 bilhões das operações contratadas no mês, o equivalente a 66,6% do total. O custeio convencional somou R$ 6,5 bilhões, correspondente a 23% das contratações.
Custeio, comercialização e industrialização
No custeio da produção, o Pronamp respondeu por R$ 3,5 bilhões, o equivalente a 53,5% do total destinado à modalidade. Os demais produtores empresariais contrataram R$ 3 bilhões, ou 46,5%.
As operações de comercialização da produção agropecuária somaram R$ 1,5 bilhão em julho. Já a industrialização, que contempla o processamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, registrou R$ 891 milhões.
Os programas de investimento, destinados a itens como máquinas, equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, registraram R$ 118,1 milhões em aplicações no primeiro mês da safra. Entre os programas, foram contratados R$ 56 milhões pelo RenovAgro e R$ 31 milhões pelo Pronamp Investimento.
Operações por porte do produtor
Fora do Pronamp, os médios e grandes produtores contrataram R$ 5,9 bilhões, correspondentes a 21% do total concedido no mês. No Pronamp, foram registrados R$ 3,5 bilhões em operações, equivalentes a 12,4% do total.
Ao todo, foram realizados 26.034 contratos de crédito rural pela agricultura empresarial em julho. Desse número, 12.940 foram operações de CPR.
Crédito por região
O Sul registrou o maior volume de crédito entre as regiões em julho, com R$ 3,6 bilhões e 6.887 contratos. Na sequência aparecem o Sudeste, com R$ 2,5 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 2,2 bilhões. O Nordeste registrou R$ 678 milhões, enquanto o Norte teve R$ 400 milhões em concessões.
O levantamento também mostra diferenças no tíquete médio das operações, que corresponde ao valor médio de cada contrato. No Centro-Oeste, o valor chegou a R$ 1,25 milhão por contrato. No Sul, o tíquete médio foi de R$ 529 mil.
Fontes de recursos
Entre as fontes controladas utilizadas no financiamento do crédito rural, os Recursos Obrigatórios foram responsáveis por R$ 3,9 bilhões, o equivalente a 69,8% do total dessas fontes. Os Recursos Obrigatórios correspondem à parcela dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem direcionar ao crédito rural.
Entre as fontes não controladas, a LCA Livre foi a principal fonte de captação de recursos privados, com R$ 3,4 bilhões destinados ao crédito rural.
Recursos equalizáveis
Para a safra 2026/2027, a programação orçamentária de recursos equalizáveis soma R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.170/2026. Os recursos equalizáveis são destinados a linhas de crédito com taxas de juros controladas pelo governo federal, e o diferencial em relação às taxas de mercado é coberto pelo Tesouro Nacional.
No primeiro mês da safra, R$ 1,3 bilhão dos recursos equalizáveis programados foi concedido.
Entre os programas de investimento equalizáveis, foram contratados R$ 56,1 milhões pelo RenovAgro, R$ 20,7 milhões pelo Pronamp e R$ 17,6 milhões pelo Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
Nas operações equalizáveis de investimento, o Banco do Brasil respondeu por 86,8% das concessões do mês, seguido pelo Sicredi, com 12,8%. Nas linhas equalizáveis de custeio e comercialização, o Banco do Brasil concentrou 68,9% das concessões, seguido por Cresol (11%), Sicredi (10%) e Credicoamo (8,9%).
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