ACIDENTE FATAL
Motociclista morre após ser atingido na Miguel Sutil, em Cuiabá
Elton Valcley Nunes Delgado, de 31 anos, foi arremessado para as margens de um córrego após a colisão; motorista de 18 anos não possuía CNH
DESTAQUE
O motociclista Elton Valcley Nunes Delgado, de 31 anos, morreu após se envolver em um grave acidente na noite desta quarta-feira (12), na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Segundo informações preliminares, Elton trafegava pela faixa da direita quando foi atingido por um veículo de passeio que realizava uma conversão para acessar uma via lateral. Com a força da batida, o motociclista foi arremessado para as proximidades de um córrego.
Elton chegou a reclamar de dores após o impacto. No entanto, quando uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou ao local, ele já não apresentava sinais vitais.
O carro era conduzido por um jovem de 18 anos, que, conforme as informações apuradas, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele permaneceu no local e prestou os esclarecimentos necessários às autoridades.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar os procedimentos periciais e levantar informações que possam auxiliar na apuração das circunstâncias da colisão.
A dinâmica do acidente será investigada pela Polícia Civil.
DESTAQUE
Pedro Taques é multado em R$ 60 mil por ataques contra Mauro
Corte eleitoral considerou irregulares conteúdos impulsionados nas redes sociais e determinou a retirada definitiva das publicações
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o advogado e ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por publicações consideradas irregulares contra o candidato ao Senado Mauro Mendes. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (13).
A Corte analisou quatro representações eleitorais relacionadas a vídeos e conteúdos publicados e posteriormente impulsionados nas redes sociais. Em cada processo, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando o valor definido pelo tribunal. Os casos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
As ações questionaram materiais em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e pessoas ligadas ao grupo político do candidato. Segundo os processos, as publicações apresentavam como fatos consumados alegações envolvendo supostos crimes, corrupção, desvio de recursos públicos e eventual ligação com organização criminosa, sem que houvesse condenação ou comprovação das acusações.
Também foram identificados conteúdos nos quais eram feitas previsões de que Mauro Mendes e familiares poderiam ser presos.
Impulsionamento ampliou alcance
Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Cyrineu, que representou a Federação União Progressista, argumentou que o objetivo das ações não era restringir críticas dirigidas a agentes públicos ou candidatos, mas impedir que acusações de natureza criminal fossem apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados.
Segundo a defesa apresentada na representação, os conteúdos tiveram alcance superior a 1 milhão de pessoas após o uso de publicidade paga nas plataformas digitais.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à procedência das quatro ações. O órgão apontou que a legislação eleitoral estabelece restrições ao impulsionamento pago de conteúdos negativos ou difamatórios direcionados a adversários políticos.
O procurador também considerou que a repetição da conduta justificava a aplicação de multas superiores ao valor mínimo previsto para esse tipo de irregularidade.
Relator aponta limites para propaganda digital
Em seu voto, o juiz Pérsio Landim destacou que a divulgação de propaganda política mediante impulsionamento possui regras próprias e não pode ser utilizada para ampliar de forma artificial ataques contra concorrentes eleitorais.
Para o relator, a irregularidade analisada nos processos estava relacionada ao próprio uso do impulsionamento para conteúdo negativo contra adversário político, independentemente da necessidade de discutir, naquele ponto específico, a veracidade ou não das afirmações apresentadas nas publicações.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.
Durante a sessão, os magistrados também ressaltaram a necessidade de diferenciar a divulgação de informações sobre investigações policiais da apresentação de suspeitas como se fossem crimes definitivamente comprovados.
A Corte destacou que uma investigação ou operação policial não significa, por si só, que a pessoa investigada tenha cometido determinado crime, especialmente quando não existe condenação ou sequer acusação formal apresentada pelo Ministério Público.
Além das multas, o TRE-MT manteve a determinação para que os vídeos e demais conteúdos questionados sejam retirados das redes sociais, tornando definitiva a ordem de remoção.
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