BOLSO DO CONTRIBUINTE
MT atualiza UPF e muda valor de multas, taxas e impostos
Unidade Padrão Fiscal passará a valer R$ 261,84 a partir do próximo mês e impacta cobranças estaduais à população
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O Governo de Mato Grosso atualizou o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), índice utilizado como base para cálculo de multas, taxas e diversos tributos estaduais. A partir de 1º de junho de 2026, a UPF passará a valer R$ 261,84.
A mudança foi oficializada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
Na prática, a atualização afeta cobranças estaduais vinculadas à UPF, como taxas administrativas, penalidades tributárias, débitos fiscais e valores utilizados em processos da administração pública estadual.
O reajuste ocorre porque a legislação estadual determina a atualização periódica da unidade fiscal com base na inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A portaria também reforça que os juros aplicados em pagamentos de tributos em atraso seguem vinculados à taxa Selic, utilizada pelo governo federal como referência para atualização monetária e cobrança de mora.
A UPF-MT é usada há anos como parâmetro financeiro pelo Estado e serve como referência em leis tributárias, contratos administrativos e normas fiscais.
Atualmente, diversos serviços públicos estaduais têm seus valores calculados em UPFs, o que faz com que a atualização tenha impacto direto tanto para empresas quanto para contribuintes pessoa física.
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Governo reduz punição para empresas com ICMS em atraso
Pela regra anterior, empresas que deixassem de pagar parte do imposto poderiam perder integralmente os incentivos concedidos pelo Estado
O Governo de Mato Grosso alterou as regras de punição para empresas beneficiadas por incentivos fiscais que atrasarem o pagamento de ICMS.
A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20) e suaviza a perda dos benefícios fiscais em casos de inadimplência parcial.
Pela regra anterior, empresas que deixassem de pagar parte do imposto poderiam perder integralmente os incentivos concedidos pelo Estado.
Com a nova legislação, a suspensão passa a ser proporcional ao valor não recolhido, evitando a perda total do benefício em casos de débitos parciais.
A alteração atinge programas estaduais de incentivo fiscal voltados ao setor produtivo e industrial.
Segundo o texto publicado, a medida busca adequar as penalidades e garantir maior equilíbrio na aplicação das sanções tributárias.
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