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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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BRASIL & MUNDO

Operação Ágata apreende cerca de duas toneladas de maconha e haxixe na fronteira do Paraná

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Brasília (DF), 23/07/2026 –
A atuação integrada entre Forças Armadas e órgãos de segurança pública resultou na apreensão de aproximadamente duas toneladas de maconha e haxixe em quatro ações realizadas nesta semana em diferentes localidades do estado do Paraná, no âmbito da Operação Ágata Arco Sul-Sudeste 2026.

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Conduzida pelo Comando Conjunto Tamandataí, ativado pelo Ministério da Defesa, a operação é desenvolvida na faixa de fronteira dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As apreensões ocorreram durante ações de repressão a ilícitos transfronteiriços e contaram com a participação do Núcleo Especial de Polícia Marítima (Nepom) da Polícia Federal, do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) da Polícia Militar do Paraná e de militares empregados na operação.

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Ao longo da Operação, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira atuam de forma integrada com órgãos de segurança pública e instituições em atividades de vigilância, fiscalização e repressão de ilícitos transfronteiriços, conforme as atribuições legais de cada órgão participante. 

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A Operação Ágata Arco Sul-Sudeste 2026 integra a Operação Ágata, coordenada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), e reúne periodicamente Forças Armadas e órgãos de segurança e fiscalização em ações voltadas à prevenção e repressão de ilícitos em áreas de fronteira.

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As atividades abrangem áreas terrestres e fluviais da faixa de fronteira da Região Sul, região que demanda ações coordenadas de vigilância, fiscalização e repressão a ilícitos transfronteiriços.

Por Ascom
Fotos e informações: Comando Operacional Conjunto Tamandataí 

Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa (MD)
(61) 3312-4070 

Fonte: Ministério da Defesa

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