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Benefício Lei Maria da Penha, do INSS, garante renda à mulher afastada do trabalho por situação de violência doméstica

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), que regulamenta a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

Segundo o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal. Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.

A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1º de outubro.

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Com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que essa necessidade terá sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício.

O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.

O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

Pagamento varia conforme a categoria

Para a segurada empregada: os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.

Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial: o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

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O requerimento deverá ser realizado pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme indicado pelo juiz.

O que diz a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Amazônia Central: Patrimônio Mundial da Unesco protege mais de 6 milhões de hectares de floresta

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No coração da Amazônia, uma área de mais de 6 milhões de hectares reúne florestas, rios, lagos, ilhas, várzeas e igapós em uma das regiões de maior biodiversidade do planeta. É o Complexo de Conservação da Amazônia Central, o maior território protegido da Bacia Amazônica e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco.

A história do complexo na Lista do Patrimônio Mundial começou em 2000, quando o Parque Nacional do Jaú foi reconhecido pela Unesco. Em 2003, a área protegida foi ampliada com a inclusão do Parque Nacional de Anavilhanas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá e Amanã, formando o atual Complexo de Conservação da Amazônia Central.

A diversidade de ambientes também se reflete nas experiências que a região oferece. Passeios de barco, trilhas, observação de animais e visitas a comunidades estão entre as possibilidades para quem quer conhecer de perto a natureza amazônica.

Reconhecimento

A Unesco reconheceu o Complexo de Conservação da Amazônia Central pela importância de sua biodiversidade e pelos processos ecológicos que ocorrem na região. A dinâmica das águas, com cheias e vazantes ao longo do ano, transforma continuamente a paisagem e ajuda a manter diferentes ambientes essenciais para a fauna e a flora amazônicas.

Entre os destaques está Anavilhanas, um dos maiores arquipélagos fluviais do mundo. A região abriga ainda a maior diversidade conhecida de peixes elétricos do planeta, com 64 espécies identificadas.

O complexo também protege animais característicos da Amazônia, como o pirarucu, a onça-pintada, a ariranha, o peixe-boi-da-amazônia, o jacaré-açu e duas espécies de botos de água doce. A região concentra ainda cerca de 60% das espécies de peixes registradas na bacia do Rio Negro e 60% das aves conhecidas na Amazônia Central.

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O que fazer

Como o patrimônio reúne quatro grandes áreas protegidas, as experiências dependem do destino escolhido. Entre os destaques estão:

  • Parque Nacional de Anavilhanas: próximo a Manaus e Novo Airão, permite conhecer o arquipélago formado por centenas de ilhas e canais no Rio Negro. Passeios de barco estão entre as principais experiências.
  • Parque Nacional do Jaú: um dos maiores parques nacionais do Brasil, reúne rios, florestas e paisagens preservadas e pode ser conhecido em roteiros de turismo de natureza.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá: conhecida pelas florestas de várzea, oferece experiências de turismo de base comunitária e oportunidades de observação da fauna amazônica.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã: localizada entre as bacias dos rios Negro e Solimões, preserva florestas, lagos e ambientes aquáticos característicos da região.
  • Observação da fauna: botos, aves, macacos, jacarés e outros animais podem ser avistados em diferentes pontos do complexo, sempre respeitando as regras de visitação de cada área.
  • Experiências nos rios: passeios de barco e canoa permitem conhecer canais, lagos e áreas de floresta alagada e observar como a paisagem amazônica muda de acordo com o nível das águas.

Quando visitar

O Complexo de Conservação da Amazônia Central pode ser visitado durante todo o ano, mas a experiência muda conforme o ciclo das águas:

  • Período de cheia: rios e lagos avançam sobre áreas de floresta, permitindo percorrer de barco trechos alagados e canais entre as árvores.
  • Período de vazante e seca: com a redução do nível dos rios, surgem praias e outros trechos de terra, modificando as paisagens e as possibilidades de passeio.
  • Observação da natureza: como cada unidade possui características e regras próprias, o período mais indicado depende do roteiro e das atividades escolhidas.
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Antes da viagem, é importante verificar as condições de acesso e as regras de visitação da unidade de conservação que fará parte do roteiro.

Como chegar

Manaus é a principal porta de entrada para quem pretende conhecer o Complexo de Conservação da Amazônia Central. A capital amazonense possui aeroporto com voos de diferentes regiões do Brasil e conexões internacionais.

A partir de Manaus, o acesso varia conforme a área escolhida. Novo Airão é uma das principais bases para conhecer o Parque Nacional de Anavilhanas e pode ser acessada por estrada a partir da capital. Para áreas mais distantes, como Jaú, Mamirauá e Amanã, parte dos deslocamentos é feita por rios e pode exigir embarcações e planejamento específico.

Como as distâncias são grandes e muitas áreas possuem regras próprias de acesso, é recomendável organizar a viagem previamente e consultar as orientações das unidades de conservação.

Patrimônio Mundial

A Lista do Patrimônio Mundial reúne locais reconhecidos pela Unesco por sua importância cultural, natural ou histórica para a humanidade. Os bens inscritos são considerados de Valor Universal Excepcional e passam a integrar uma relação internacional de patrimônios cuja preservação é de interesse mundial.

O Brasil possui atualmente 26 bens inscritos na lista, distribuídos entre as categorias Cultural, Natural e Mista.

Por Natália Moraes
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

 

Fonte: Ministério do Turismo

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