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CGU abre inscrições para evento que marca três anos de atuação do SITAI

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Estão abertas as inscrições para o evento “Conquistas e caminhos: O impacto dos 3 anos do SITAI”, que celebra o terceiro aniversário do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI). O encontro, que será realizado no dia 20 de maio pela Controladoria-Geral da União (CGU), será dedicado à reflexão sobre os avanços alcançados e os desafios futuros na promoção da integridade pública no Brasil.

Instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, o SITAI é responsável por coordenar e articular ações relacionadas à integridade, à transparência e ao acesso à informação nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entre seus objetivos estão o estabelecimento de padrões para essas práticas e o fortalecimento da simetria de informações entre o Estado e a sociedade.

A programação do evento inclui mesa de abertura, lançamento de iniciativas e painéis temáticos que abordarão, entre outros assuntos, os desafios da implementação da integridade em diferentes níveis de governo, a gestão da integridade no âmbito federal e caminhos para a prevenção de conflitos de interesse. Também estão previstas apresentações de experiências, práticas institucionais e o lançamento da 33ª edição da Revista da CGU, Dossiê Especial “Governo Aberto: Transparência, Participação e Ouvidoria”.

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O evento busca promover o intercâmbio de experiências e contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas de integridade, transparência e acesso à informação no setor público.

SERVIÇO:
Conquistas e caminhos: O impacto dos 3 anos do SITAI
Data: 20/05
Horário das 09h às 18h
Local: auditório Anadyr de Mendonça, sede da CGU em Brasília (DF)
Link de inscrição: https://forms.cloud.microsoft/r/67HJjMGvs2

Fonte: Controladoria-Geral da União

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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