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CGU abre inscrições para evento que marca três anos de atuação do SITAI
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Estão abertas as inscrições para o evento “Conquistas e caminhos: O impacto dos 3 anos do SITAI”, que celebra o terceiro aniversário do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI). O encontro, que será realizado no dia 20 de maio pela Controladoria-Geral da União (CGU), será dedicado à reflexão sobre os avanços alcançados e os desafios futuros na promoção da integridade pública no Brasil.
Instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, o SITAI é responsável por coordenar e articular ações relacionadas à integridade, à transparência e ao acesso à informação nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entre seus objetivos estão o estabelecimento de padrões para essas práticas e o fortalecimento da simetria de informações entre o Estado e a sociedade.
A programação do evento inclui mesa de abertura, lançamento de iniciativas e painéis temáticos que abordarão, entre outros assuntos, os desafios da implementação da integridade em diferentes níveis de governo, a gestão da integridade no âmbito federal e caminhos para a prevenção de conflitos de interesse. Também estão previstas apresentações de experiências, práticas institucionais e o lançamento da 33ª edição da Revista da CGU, Dossiê Especial “Governo Aberto: Transparência, Participação e Ouvidoria”.
O evento busca promover o intercâmbio de experiências e contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas de integridade, transparência e acesso à informação no setor público.
SERVIÇO:
Conquistas e caminhos: O impacto dos 3 anos do SITAI
Data: 20/05
Horário das 09h às 18h
Local: auditório Anadyr de Mendonça, sede da CGU em Brasília (DF)
Link de inscrição: https://forms.cloud.microsoft/r/67HJjMGvs2
Fonte: Controladoria-Geral da União
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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