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MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.
“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.
Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.
Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.
Sobre o drawback
Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos destinados à industrialização de produtos exportados ou a exportar.
Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, além do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Na modalidade suspensão, inclui-se também o ICMS incidente sobre as aquisições externas.
Em 2025, as exportações realizadas com o uso do drawback suspensão alcançaram US$ 72 bilhões, correspondendo a 20,8% das vendas externas brasileiras. Cerca de 1.800 empresas utilizam o regime, em setores como carne de frango, minério de ferro, carne bovina, automotivo e químico.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Programa Time Brasil alcança 100 adesões de estados e municípios
O Programa Time Brasil, coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU) através de sua Secretaria de Integridade Pública (SIP), atingiu a marca de 100 adesões em sete meses de funcionamento no formato atual. O centésimo ente federado a aderir ao programa é o município de Porto Belo, em Santa Catarina, que começou sua participação no dia 24 de abril de 2026. O programa já é uma realidade nas cinco regiões do país, em cerca de 20 estados.
Ao aderir ao Time Brasil todo ente tem acesso a um pacote de normativas, sistemas, ferramentas, capacitações e apoio técnico para a implementação das ações contidas na Matriz Time Brasil.
A marca de 100 adesões foi atingida com a participação de dois estados, oito capitais e 90 municípios de pequeno, médio e grande porte. Os entes aderentes se propõem a realizar mais de 1100 ações para melhoria dos instrumentos de integridade pública, que incluem mecanismos de transparência, prevenção e combate à corrupção, participação social, escuta do cidadão e gestão da ética.
Conheça mais sobre o Programa Time Brasil clicando aqui.
Confira a lista completa de adesões:
Vitória da Conquista/BA
Lauro de Freitas/BA
Rio do Sul/SC
Tibau/RN
Itatiaia/RJ
Navegantes/SC
Congonhas/MG
Jaraguari/MS
Timon/MA
Maranhão (Estado)
Palmas/TO
Russas/CE
Blumenau/SC
Itajaí/SC
Uruoca/CE
Aracati/CE
Nilópolis/RJ
Itarema/CE
Buritis/MG
São João do Arraial/PI
Jaraguá do Sul/SC
Luiz Alves/SC
Balneário Camboriú/SC
Rio de Janeiro/RJ
São Luís/MA
União da Vitória/PR
São Cristóvão/SE
Nossa Senhora do Socorro/SE
Barra dos Coqueiros/SE
Senador La Rocque/MA
Penha/SC
Sena Madureira/AC
Cáceres/MT
João Monlevade/MG
Tauá/CE
Limoeiro do Norte/CE
Porto Velho/RO
Eusébio/CE
Chapadinha/MA
Monsenhor Gil/PI
Cubatão/SP
Paracatu/MG
Camboriú/SC
Paraopeba/MG
Pancas/ES
Resende/RJ
Areal/RJ
Carnaúba dos Dantas/RN
Upanema/RN
Bernardino de Campos/SP
Piúma/ES
Mogi das Cruzes/SP
Oliveira/MG
Cachoeiro de Itapemirim/ES
Recife/PE
Vila Velha/ES
Barra de São Francisco/ES
Água Branca/PI
Jaguaribara/CE
Santa Inês/MA
Campo Grande/MS
Brusque/SC
Curralinhos/PI
Oeiras/PI
Balneário Piçarras/SC
Rio de Janeiro (Estado)
Três Marias/MG
Morro Agudo/SP
São Bento do Sul/SC
Floriano/PI
Santana/AP
Joinville/SC
São José de Mipibu/RN
Anajatuba/MA
Teresina/PI
Garuva/SC
Araguaína/TO
Beneditinos/PI
Cajueiro da Praia/PI
Rio Branco/AC
Morro do Chapéu/BA
Bombinhas/SC
Rio Negrinho/SC
Piripiri/PI
Itapoá/SC
Jardim/CE
Itapajé/CE
São Francisco do Sul/SC
Araquari/SC
Itapema/SC
Ilhota/SC
Miguel Leão/PI
Guabiruba/SC
Balneário Barra do Sul/SC
Maracaçumé/MA
Horizontina/RS
Rancharia/SP
Anchieta/ES
Tutóia/MA
Porto Belo/SC
Fonte: Controladoria-Geral da União
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