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Governo do Brasil libera R$ 305 milhões para resposta a desastres em todo o país
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que garante a liberação de R$ 305 milhões para ações de defesa civil em todo o país. A MP 1.356/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações de proteção e defesa civil, medidas emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em diversas regiões do Brasil.
Em razão dos desastres ocorridos nos últimos dias, os recursos deverão ser direcionados prioritariamente aos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Sul. O objetivo é minimizar, de forma imediata, os prejuízos e o sofrimento da população afetada, viabilizando uma resposta célere para o socorro e a assistência às vítimas dos desastres, além do restabelecimento de serviços essenciais à vida.
Ao assinar a MP, o presidente Lula afirmou que o Governo do Brasil atua em conjunto com estados e municípios para levar apoio e dignidade a todos os atingidos. “Ninguém será esquecido e ninguém ficará sem ajuda do Governo Federal”, disse. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, detalhou a destinação dos valores: “Com esses recursos, será possível atender as famílias que foram desalojadas e promover a recuperação de eventuais infraestruturas que foram destruídas”.
Na justificativa da medida provisória, o governo explicou que, como consequência de desastres naturais, como chuvas intensas e estiagem, cerca de cinco milhões de pessoas já foram afetadas, sendo 203 mil em situação de deslocamento forçado em aproximadamente 1.240 municípios das cinco regiões do país, configurando situação de calamidade pública e gerando a necessidade de despesas de natureza urgente e imprevista.
Fonte: Casa Civil
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MME reforça segurança do setor elétrico brasileiro com regras para ampliar a geração termelétrica
Em mais uma medida para assegurar a robustez do setor elétrico brasileiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última semana, duas Portarias Normativas que visam ampliar a segurança e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). As normas reforçam a estratégia de preparação do sistema para o segundo semestre de 2026 ao ampliar a oferta de geração termelétrica disponível ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e aumentar a flexibilidade operacional necessária para o atendimento da demanda em momentos de maior exigência.
Uma das medidas adotadas foi a publicação da Portaria nº 130/2026, que prorroga por mais 12 meses a regra vigente que autoriza a inclusão de custos fixos nos custos variáveis de usinas termelétricas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato vigente de comercialização de energia elétrica, conhecidas como usinas Merchant. Com isso, essas unidades permanecem em condições de ofertar energia ao sistema, ampliando o aproveitamento dos recursos termelétricos pelo ONS e contribuindo para uma operação mais eficiente, com reflexos positivos na modicidade tarifária.
Seguindo a mesma linha de fortalecimento da segurança energética, a Portaria nº 131/2026 estende a vigência da Portaria Normativa nº 88/GM/MME/2024, que estabelece diretrizes para a operação diferenciada de usinas termelétricas voltadas ao atendimento da demanda de potência no SIN. A norma assegura maior flexibilidade na oferta de preço e de quantidade ao operador do sistema, ampliando a capacidade de resposta da matriz elétrica especialmente nos períodos de ponta de carga e em cenários de maior necessidade operativa.
Alinhadas à Agenda Estratégica Eletroenergética 2026, as publicações fortalecem o planejamento preventivo conduzido pelo MME para garantir o suprimento eletroenergético do País. Com a ampliação da disponibilidade de recursos à disposição do ONS, o sistema passa a contar com maior flexibilidade de geração e melhores condições para manter a estabilidade operativa, a confiabilidade do atendimento e a eficiência econômica ao longo de 2026.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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