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Governo reajusta valores do Gás do Povo para ampliar oferta e mitigar impactos externos

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O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Fazenda publicaram, nesta sexta-feira (17/4), a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, que reajusta, na mesma data base, os preços de referência a serem aplicados no programa Gás do Povo como parte das ações do Governo do Brasil para mitigar os impactos do conflito no Oriente Médio sobre os preços de insumos energéticos e proteger a população brasileira.

A atualização corrige defasagens em estados onde o preço praticado, no âmbito do Gás do Povo, estava acima dos limites previstos nas regras do programa, o que vinha impactando o ritmo de adesão das revendas. Esse reajuste reforça o papel do programa como principal política pública de acesso ao gás de cozinha no Brasil. A iniciativa garante a recarga gratuita do botijão de 13 kg para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo e cadastro atualizado.

Atualmente, cerca de 15 milhões de lares são atendidos em todos os municípios brasileiros, beneficiando aproximadamente 50 milhões de pessoas. Ao ampliar a rede de revendas e corrigir distorções regionais, o governo fortalece a efetividade do programa e assegura que o benefício chegue a quem mais precisa.

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Com a medida, a expectativa é consolidar a adesão dos pontos de venda, ampliar a participação de distribuidoras e aumentar a oferta de GLP, especialmente em municípios ainda desatendidos. O impacto estimado da medida é de R$ 300 milhões.

Subvenção para o gás de cozinha
Para mitigar o impacto direto da alta internacional sobre as famílias brasileiras, o Governo do Brasil também instituiu uma subvenção inédita para o gás de cozinha (GLP). A medida prevê o pagamento de R$ 850 por tonelada de GLP importado, com dotação de R$ 330 milhões, buscando equalizar o preço do produto importado ao nacional. Na prática, o subsídio pode representar cerca de 30% do valor do produto na saída das refinarias, contribuindo para reduzir os efeitos da volatilidade externa e preservar o acesso ao gás de cozinha no país.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Adesão à Ficha Digital de Hóspedes cresce 20% no feriadão e já supera 4 mil meios de hospedagem

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A adesão de meios de hospedagem à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato 100% digital avançou 20% desde a última sexta-feira (17), elevando para 4.077 o número de meios de hospedagem de todo o país que já proporcionam um check-in mais ágil aos seus clientes.

A plataforma, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite que o processo de identificação em hotéis, pousadas, resorts e outros estabelecimentos do ramo seja antecipado via sistema Gov.br e concluído rapidamente, por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

A utilização integral do sistema, inspirado na praticidade dos check-ins aeroportuários e que vinha sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025, passou ser obrigatória desde segunda-feira (20).

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, enfatiza que a modernização na hotelaria brasileira vai além da simples digitalização de documentos, impactando diretamente na percepção de qualidade do destino Brasil.

“Nosso objetivo central é o bem-estar do viajante. Com a Ficha Digital de Hóspedes, estamos acabando com as filas e oferecendo um acolhimento muito mais digno e seguro nos meios de hospedagem de todo o país. Com a adesão total ao sistema – que estamos incentivando desde o fim do ano passado –, a própria hotelaria ganha uma gestão mais inteligente e reduz custos operacionais”, ressalta o ministro.

O Ministério do Turismo segue orientando o setor quanto à transição para o novo sistema, por meio de várias ações educativas. O órgão disponibiliza um vídeo com as etapas do processo (acesse aqui) e uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. (Acesse aqui).

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Balanço nos Estados

O Ministério lembra que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

Os estados de São Paulo (782), Minas Gerais (373), Rio de Janeiro (401), Santa Catarina (351) e Rio Grande do Sul (296) seguem no topo das Unidades da Federação com mais estabelecimentos já adequados.

Na região Nordeste, destaque para Bahia (262) e Ceará (230). Já no Norte, o Pará mantém a liderança, com 75 empreendimentos que concluíram a migração, seguido do Amazonas (60). No Centro-Oeste, o Mato Grosso continua à frente, com 114 meios de hospedagem já adaptados, bem como Goiás (119).

Monitoramento

O Ministério do Turismo vem acompanhando a adoção do modelo pelo setor em todo o país, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro de 2026 para a última segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito a ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

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A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

Combate a fake news

A implantação da ficha digital nada mais é que: passar para um sistema único e oficial o que já era informado pelos meios de hospedagem por diversas formas e maneiras (fichas de papel, e-mail, planilhas etc.).

Desde segunda-feira (20), as empresas estão sendo obrigadas a enviar os dados por meio de uma plataforma, o que torna os processos de check-in mais ágeis e seguros.

A concentração das informações na FNRH Digital é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e totalmente controlado.

A nova FNRH representará economia de tempo e de custos operacionais a meios de hospedagem de todo o país, além de proporcionar dados estratégicos em tempo real que aprimorarão a gestão dos próprios negócios do setor e o planejamento de políticas públicas e investimentos que melhor atendam às necessidades do segmento hoteleiro e dos visitantes.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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