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Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.
O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.
Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.
Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.
Contrapartidas
Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.
As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.
Cenário atual
Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.
A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.
Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio para o período de 2027 a 2036
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (15/9), a Consulta Pública nº 232/2026, para receber contribuições sobre as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio para o período de 2027 a 2036. A consulta ficará aberta por 45 dias e integra o oitavo ciclo de definição das metas da Política Nacional de Biocombustíveis.
A proposta prevê uma trajetória de descarbonização do setor de combustíveis que poderá alcançar, em 2036, redução de 12,1% da intensidade de carbono na matriz de combustíveis brasileira em relação ao nível registrado em 2018. As metas orientam o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e reforçam o papel dos biocombustíveis na transição para uma matriz energética de menor intensidade de carbono.
Para subsidiar as contribuições da sociedade, o MME disponibilizou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), as modelagens utilizadas para a construção das metas, planilhas e memórias de cálculo, a estimativa de emissão de CBIOs para 2027 e a proposta de metas para o decênio. A análise considera fatores como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de CBIOs, equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor.
As contribuições podem ser enviadas até 29 de outubro pelo Portal de Consultas Públicas do MME.
Entenda os ciclos do RenovaBio
As metas nacionais do RenovaBio são estabelecidas para períodos de dez anos e atualizadas em ciclos sucessivos, permitindo incorporar novas projeções sobre o mercado de combustíveis, a oferta de biocombustíveis e a evolução da intensidade de carbono na matriz energética do país.
A partir das metas nacionais, são definidas anualmente metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada empresa no mercado de combustíveis fósseis. O cumprimento ocorre por meio da aquisição e aposentadoria de CBIOs, sendo que cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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