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MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio para o período de 2027 a 2036

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (15/9), a Consulta Pública nº 232/2026, para receber contribuições sobre as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio para o período de 2027 a 2036. A consulta ficará aberta por 45 dias e integra o oitavo ciclo de definição das metas da Política Nacional de Biocombustíveis.

A proposta prevê uma trajetória de descarbonização do setor de combustíveis que poderá alcançar, em 2036, redução de 12,1% da intensidade de carbono na matriz de combustíveis brasileira em relação ao nível registrado em 2018. As metas orientam o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e reforçam o papel dos biocombustíveis na transição para uma matriz energética de menor intensidade de carbono.

Para subsidiar as contribuições da sociedade, o MME disponibilizou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), as modelagens utilizadas para a construção das metas, planilhas e memórias de cálculo, a estimativa de emissão de CBIOs para 2027 e a proposta de metas para o decênio. A análise considera fatores como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de CBIOs, equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor.
As contribuições podem ser enviadas até 29 de outubro pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

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Entenda os ciclos do RenovaBio
As metas nacionais do RenovaBio são estabelecidas para períodos de dez anos e atualizadas em ciclos sucessivos, permitindo incorporar novas projeções sobre o mercado de combustíveis, a oferta de biocombustíveis e a evolução da intensidade de carbono na matriz energética do país.

A partir das metas nacionais, são definidas anualmente metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada empresa no mercado de combustíveis fósseis. O cumprimento ocorre por meio da aquisição e aposentadoria de CBIOs, sendo que cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada. 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.

O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.

Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.

Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.

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Contrapartidas

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.

No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

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A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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