Geral
Canais de comunicação do Ministério dos Transportes passam por adequações durante o período de defeso eleitoral
Geral
Em atendimento às exigências da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e às orientações dos órgãos competentes, os canais de comunicação do Ministério dos Transportes passarão por adequações temporárias entre os dias 4 de julho e 25 de outubro de 2026, período correspondente aos meses que antecedem as eleições brasileiras. Nesse intervalo, ficam suspensas as publicações de conteúdos institucionais relacionados a eventos, projetos, resultados, ações governamentais, campanhas e demais materiais de caráter promocional.
Durante o período de defeso, o portal do Ministério dos Transportes continuará disponibilizando conteúdos informativos e de interesse público. Informações relacionadas à prestação de serviços, aos atos normativos, à transparência pública e a outros conteúdos de caráter obrigatório permanecerão acessíveis à sociedade, sempre em observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade e do interesse público. Após o encerramento do período de defeso, as publicações temporariamente suspensas voltarão a ser veiculadas nos canais oficiais do Ministério.
Redes sociais
Nas redes sociais, os perfis oficiais também passarão por adequações para atender às normas que disciplinam a comunicação institucional durante o período eleitoral. Os canais permanecerão ativos, porém as publicações serão reduzidas e limitadas aos conteúdos de utilidade pública, prestação de serviços, informações essenciais e demais comunicações autorizadas pela legislação.
Os canais oficiais do Ministério são:
Instagram: @mtransportes
Facebook: @mtransportes
LinkedIn: Ministério dos Transportes
TikTok: @Mintransportes
X (antigo Twitter): @mtransportes
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também seguirá com seus canais oficiais:
TikTok: @senatranoficial
Instagram: @senatran
Após o encerramento do período de defeso, a comunicação institucional será retomada em todos os canais oficiais.
Mais informações estão disponíveis nas cartilhas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) sobre o Defeso Eleitoral e na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2026.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes
Geral
Acordo destinará imóvel do INSS para moradia popular no Recife
Um edifício de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupado por dezenas de famílias no bairro da Estância, em Recife (PE), será convertido em moradia popular. Acordo de solução consensual de conflito fundiário firmado nesta quinta-feira (2) com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) permitirá o encerramento de uma ação de reintegração de posse que tramita na Justiça Federal em Pernambuco e a destinação do imóvel ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
O acordo possibilita a implementação de projeto habitacional de interesse social mediante a cooperação técnica e financeira entre todos os envolvidos. Foi construído ao longo de várias reuniões na Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), envolvendo o INSS; a Secretaria do Patrimônio da União (SPU); o Estado de Pernambuco; o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), representado pela Defensoria Pública da União (DPU); e o Ministério Público Federal (MPF).
Dois órgãos da AGU participaram da negociação: a Procuradoria Regional Federal na 5ª Região (PRF5), representando o INSS, e a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), representando a União/Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
“Em que pese tratar-se de uma ação possessória, a solução consensual do conflito se deu de forma ampla, passando pelo direito à moradia, doação de bem público e destinação social ao imóvel”, ressaltou a procuradora regional federal da 5ª Região, Larissa Suassuna Carvalho Barros.
Segundo ela, “o acordo também traz melhoria na gestão patrimonial do INSS, tudo em comunhão com o Programa de Democratização de Imóveis da União, que objetiva qualificar e aprimorar a gestão do patrimônio imobiliário público federal e estabelecer prioridades para a sua destinação, observada a sua função social”.
Interesse público
A reintegração de posse foi proposta pelo INSS contra o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) após o imóvel, utilizado como depósito de material, ser ocupado por mais de 100 famílias. Atendendo a pedido da DPU, a 5ª Vara Federal de Pernambuco remeteu os autos à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5 em busca de uma solução consensual.
O acordo foi firmado com base no direito constitucional à moradia digna, na necessidade de pacificação do conflito fundiário, no interesse público na regularização da área e na garantia de atendimento habitacional às famílias vulneráveis, na política nacional de destinação de imóveis da União para fins de habitação de interesse social, na disponibilidade do imóvel e na viabilidade técnica de sua conversão para projetos habitacionais.
O processo de conversão do imóvel em moradia popular ficará sob a gestão da SPU e do Estado de Pernambuco e seguirá as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, a partir do cadastro de famílias a ser organizado pelo MLB. Durante as obras, caberá ao Estado de Pernambuco pagar auxílio-moradia às famílias, por um prazo máximo de 36 meses.
O acordo foi submetido à homologação judicial.
Processo de referência: 0039392-23.2025.4.05.8300
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
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