Search
Close this search box.

Geral

Computação em nuvem: tecnologia permite armazenar dados e acessar serviços pela internet

Publicados

Geral

Arquivos, fotos, documentos, mensagens e outros conteúdos digitais podem ser armazenados diretamente em computadores e celulares ou em servidores acessados pela internet. Quando dados e recursos de processamento são disponibilizados remotamente, por meio da internet, estamos falando de computação em nuvem.

Mas, afinal, o que isso significa?

Nuvem é uma forma de se referir a uma infraestrutura de servidores conectados à internet, geralmente instalados em grandes centros de processamento de dados. Essa estrutura permite armazenar informações, processar dados e disponibilizar aplicações e serviços que podem ser acessados de diferentes dispositivos.

Em vez de depender exclusivamente da capacidade de armazenamento e processamento do próprio equipamento, o usuário pode utilizar recursos disponibilizados por servidores remotos.

Como funciona?

Na prática, quando um arquivo é enviado para a nuvem, os dados são transmitidos pela internet até os servidores responsáveis por armazená-los. Quando o conteúdo é solicitado novamente, os dados são enviados de volta ao dispositivo para que possam ser acessados pelo usuário.

A computação em nuvem vai além do armazenamento. Servidores remotos também podem executar aplicações, processar informações, manter bancos de dados e disponibilizar diferentes serviços pela internet.

Leia Também:  CRPS publica edital para seleção de Conselheiros Representantes do Governo

Armazenamento local ou na nuvem?

No armazenamento local, o arquivo fica guardado no próprio dispositivo, como computador, celular, HD, SSD ou pendrive. Nesse caso, o acesso depende daquele equipamento ou de uma cópia física do conteúdo.

No armazenamento em nuvem, os dados são mantidos em servidores remotos e podem ser acessados pela internet, conforme as condições e permissões do serviço. É o que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa salva uma foto em um serviço de armazenamento em nuvem e depois consegue acessá-la em outro celular ou computador.

Infraestrutura para a nuvem

Apesar do nome, a nuvem não é um espaço virtual sem infraestrutura física. Por trás desses serviços estão os data centers, que reúnem servidores, equipamentos de armazenamento e redes de comunicação, além de sistemas de energia, refrigeração e segurança.

Essa infraestrutura permite armazenar grandes volumes de dados e disponibilizar capacidade de processamento de acordo com a demanda dos serviços.

Nuvem na prática

A computação em nuvem está presente em diversas atividades cotidianas, como o armazenamento e a sincronização de fotos e documentos, serviços de e-mail, reprodução de músicas e vídeos pela internet, aplicativos de mapas e diferentes sistemas e aplicações digitais.

Leia Também:  Força-Tarefa Previdenciária combate esquema que concedia benefícios fraudulentos em SP

A tecnologia também pode ser utilizada para cópias de segurança de fotos, contatos e documentos. Em caso de perda, dano ou furto de um celular, por exemplo, os arquivos que foram sincronizados com um serviço de nuvem podem continuar disponíveis para recuperação em outro dispositivo, conforme as condições de acesso do serviço.

Entenda as diferenças

Armazenamento local: o arquivo fica guardado em um computador, celular, HD, SSD ou outro dispositivo físico.

Armazenamento em nuvem: o arquivo é mantido em servidores remotos e pode ser acessado pela internet, conforme as condições e permissões do serviço.

Computação em nuvem: conceito mais amplo, que inclui armazenamento, processamento de dados, execução de aplicações, bancos de dados e outros recursos disponibilizados remotamente.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações

Propaganda

BRASIL & MUNDO

Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor; MDIC lança painel para ampliar acesso às novas oportunidades

Publicados

em

O Diário Oficial da União (DOU) publicou em edição extra na quarta-feira (23/9) Decreto do presidente  Luiz Inácio Lula da Silva que internaliza no Brasil o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Com o ato, o acordo entra oficialmente em vigor em 1º de outubro para o Brasil e a Islândia. Para Brasil e Noruega, vale a partir de 1º de novembro. Quanto a Suíça e Liechtenstein, o início da aplicação de tarifas preferenciais ainda depende dos respectivos processos de internalização nestes países.

Assinado em 16 de setembro de 2025, o Acordo Mercosul-EFTA integra a estratégia de expansão e diversificação da rede de acordos comerciais do país. O bloco europeu representa um mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas, com PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Seus quatro membros estão entre as economias de maior PIB per capita do mundo.

“A entrada em vigor do acordo é mais um passo na estratégia de diversificação comercial e de integração do Brasil à economia internacional”, afirma o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.

O acordo prevê novas condições de acesso para produtos brasileiros, combinando eliminação e redução de tarifas, cotas e outros regimes específicos de tratamento preferencial.

Pelo lado do EFTA, todos os produtos industriais e pesqueiros têm eliminação imediata das tarifas de importação, assim que o acordo entrar em vigor; enquanto produtos agropecuários estão sujeitos, conforme o caso, a diferentes modalidades de abertura. O acordo também estabelece compromissos em áreas como regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.

Leia Também:  21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça combate ao capacitismo e garantia de direitos

“Nosso objetivo, agora, é facilitar a compreensão e a utilização das regras do acordo, para que o setor produtivo possa identificar onde estão as oportunidades e se preparar para aproveitá-las”, destaca a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Painel de Dados

Para apoiar empresas e setores produtivos na utilização das novas preferências comerciais, o MDIC construiu um Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA, ferramenta que reúne, em um único ambiente, informações sobre o comércio do Brasil com os quatro países da EFTA e os efeitos previstos com a entrada em vigor do acordo.

O painel permite partir de uma visão geral da relação comercial e avançar até o detalhamento por grupo de produtos, com informações sobre as tarifas atualmente aplicadas e o tratamento previsto no acordo.

A ferramenta também permite filtrar os dados por unidade da Federação, facilitando a identificação da distribuição regional do comércio e o mapeamento de oportunidades de promoção comercial.

A relação comercial brasileira com a EFTA tem como principais parceiros a Suíça e a Noruega, que respondem conjuntamente por 94% das exportações brasileiras destinadas ao bloco e por 99% das importações provenientes da EFTA. No recorte por unidade da Federação, Pará e Minas Gerais se destacam nas exportações, enquanto São Paulo lidera as importações.

No detalhamento por produto, o painel combina dados de comércio com as informações tarifárias previstas no acordo. Entre os produtos para os quais a abertura comercial poderá representar novas oportunidades estão os agropecuários, que hoje enfrentam tarifas mais elevadas e passarão a contar, conforme o produto e o país, com redução ou eliminação tarifária, cotas ou regimes agrícolas específicos.

O café torrado, por exemplo, está atualmente sujeito a tarifas de 10% na Islândia e de 7% na Suíça e em Liechtenstein, com previsão de reduções tarifárias imediatas para a maior parte dos códigos NCM relacionados a esses produtos.

Leia Também:  Conheça os principais recursos de acessibilidade disponíveis no celular

Além das informações tarifárias, o painel apresenta os principais compromissos do acordo em temas como regras de origem, facilitação de comércio, compras governamentais, serviços, investimentos e desenvolvimento sustentável.

A ferramenta também permite consultar as 63 indicações geográficas brasileiras protegidas na Suíça e em Liechtenstein, abrangendo produtos como cafés, vinhos, queijos, cachaça, artesanato, pedras, calçados e têxteis.

Materiais de apoio

O painel passa a integrar o conjunto de materiais de apoio disponibilizados pelo MDIC para preparar o setor produtivo para a entrada em vigor do acordo.

No início de setembro, o ministério publicou, no Portal Siscomex (link), manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, com informações destinadas a auxiliar as empresas a compreender as novas regras e a se preparar para utilizar as preferências comerciais.

“Estamos disponibilizando diferentes instrumentos para transformar o conteúdo negociado em informação prática, permitindo que exportadores e importadores conheçam as regras, identifiquem oportunidades e se preparem para operar com as novas condições de acesso”, afirma Tatiana.

O Acordo Mercosul-EFTA foi concluído após 14 rodadas de negociação e assinado em 16 de setembro de 2025. A entrada em vigor ocorre de forma bilateral, à medida que os países concluam seus respectivos procedimentos de internalização.

Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:

Painel de Dados

Manual de Desgravação Tarifária

Manual de Regras de Origem

Manual de Indicações Geográficas

Página com tudo sobre o Acordo

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Continue lendo

POLÍCIA

BRASIL E MUNDO

AGRO E ECONOMIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA