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Conselho Curador aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a distribuição de R$ 13.042.511.777,08 do resultado positivo do Fundo referente ao exercício de 2025. O valor corresponde a 89% do lucro apurado no período, de R$ 14,7 bilhões, e será creditado na primeira quinzena de agosto para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
O crédito representa um acréscimo de 1,87% na rentabilidade das contas, calculado proporcionalmente ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Com a distribuição, a rentabilidade total das contas no ano alcança 6,90% (TR + 3% ao ano + distribuição), superando a inflação medida pelo IPCA em 2,53 pontos percentuais.
Durante a reunião, foram apresentadas as demonstrações financeiras do FGTS referentes ao exercício de 2025. O Fundo registrou a maior arrecadação de sua história, que passou de R$ 192,5 bilhões, em 2024, para R$ 212,56 bilhões, em 2025.
Os saques também cresceram no período, totalizando R$ 190,4 bilhões, alta de 18,3% em relação aos R$ 160,9 bilhões registrados no ano anterior.
As principais modalidades de saque foram:
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Rescisão contratual e multa rescisória: 31,3%;
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Saque-aniversário: 28,6%;
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Habitação: 14%;
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Aposentadoria: 7,5%;
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Multa rescisória do saque-aniversário: 7,2%.
Em 2025, o FGTS destinou recursos para ações de calamidade pública em 662 municípios, beneficiando cerca de 283 mil trabalhadores.
Na área habitacional, o Fundo financiou o atendimento de 633 mil famílias, resultado 4,2% superior ao registrado em 2024.
Os ativos do FGTS alcançaram R$ 837,7 bilhões em 2025, impulsionados pelas operações de crédito e pelas aplicações financeiras.
O patrimônio líquido também cresceu 6,1%, passando de R$ 118,7 bilhões, em 2024, para R$ 126 bilhões, em 2025.
As receitas do Fundo mantiveram trajetória de crescimento, passando de R$ 52,5 bilhões, em 2024, para R$ 64,5 bilhões, em 2025.
BRASIL & MUNDO
Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC
Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).
O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025
Manual de Desgravação Tarifária
O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.
O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.
O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.
Manual de Regras de Origem
O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.
O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.
O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.
Painel Customizado de Dados
O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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