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Dia Nacional de Combate ao Escalpelamento reforça cuidados para prevenir acidentes em embarcações

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Esta sexta-feira (28) é marcada pelo Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, que chama a atenção para um acidente grave, recorrente e evitável que ainda afeta comunidades ribeirinhas da Amazônia. Instituída pela Lei nº 12.199/2010, a data busca ampliar a conscientização sobre os riscos e as medidas de segurança capazes de prevenir novos casos.

O escalpelamento ocorre quando cabelos ou outros objetos entram em contato com eixos ou partes móveis e desprotegidas dos motores de embarcações. O movimento pode provocar o arrancamento brusco, parcial ou total, do couro cabeludo e atingir também outras regiões, como orelhas, pálpebras e face. Além das lesões físicas, o acidente pode provocar impactos psicológicos e sociais duradouros e, nos casos mais graves, levar à morte.

O risco está especialmente presente em comunidades nas quais o transporte fluvial faz parte da rotina. Na região amazônica, embarcações são utilizadas diariamente para deslocamentos até escolas, unidades de saúde, locais de trabalho e centros urbanos.

Dados da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), divulgados pela Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde (MS), mostram que 93% das vítimas de escalpelamento na região amazônica são mulheres. Entre as vítimas do sexo feminino, 65% são crianças, 30% adultas e 5% idosas.

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Proteção

Uma das principais medidas para evitar o escalpelamento é impedir que passageiros tenham contato com o eixo e outras partes móveis do motor. A Lei nº 11.970/2009 tornou obrigatório o uso de proteção no motor, no eixo e nas demais partes móveis das embarcações que possam oferecer riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação. A circulação de embarcações sem o cumprimento dessa exigência está sujeita às medidas administrativas e penalidades previstas na legislação.

A instalação adequada da cobertura impede que cabelos, roupas, cordões e outros objetos sejam puxados pelo mecanismo durante o funcionamento do motor. Além da adequação das embarcações, passageiros também devem adotar cuidados durante todo o trajeto. Entre as principais medidas preventivas estão:

  • manter os cabelos presos durante o embarque e durante toda a permanência na embarcação;
  • utilizar boné ou chapéu para ajudar a manter os cabelos protegidos;
  • não sentar nem armar redes próximo ao motor com os cabelos soltos;
  • evitar o uso de colares, cordões e outros objetos que possam se prender às partes móveis;
  • apanhar qualquer objeto próximo do motor apenas com a embarcação desligada;
  • manter crianças acompanhadas e afastadas do motor e de seus componentes;
  • verificar se o eixo e as demais partes móveis do motor estão devidamente protegidos antes da viagem.
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Medidas simples de prevenção podem evitar acidentes com consequências permanentes. Em regiões onde os rios constituem parte essencial da mobilidade cotidiana, a segurança das embarcações é fundamental para garantir deslocamentos com proteção à vida e à integridade física de passageiros e tripulantes.

Prevenção protege direitos

As consequências do escalpelamento podem ultrapassar o atendimento de emergência. Dependendo da gravidade das lesões, as vítimas podem precisar de cirurgias reparadoras, reabilitação física, acompanhamento psicológico, assistência social e outros cuidados especializados durante longos períodos.

As sequelas também podem interferir na vida escolar, profissional, familiar e comunitária, além de gerar impactos econômicos para as vítimas e suas famílias. Por isso, prevenir esses acidentes está relacionado à proteção da vida, da integridade física e dos direitos da população ribeirinha, especialmente de mulheres, crianças e adolescentes, que representam a maior parcela das vítimas.

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Texto: E.G.

Edição: F.T.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados mobiliza contra a violência e alerta para a sua atualidade

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O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, lembrado anualmente em 30 de agosto, convida Estados, vítimas, sociedade civil e instituições que atuam na defesa dos direitos humanos a se mobilizarem pela manutenção da memória, por respostas àqueles que ainda seguem no aguardo e por medidas para a não repetição da violência.

Criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em referência ao Dia Internacional dos Detidos/Desaparecidos – que já era comemorado desde 1981 na América Latina e no Caribe, sob organização da Federação Latino-Americana de Associações de Familiares de Detidos-Desaparecidos (FEDEFAM) –, a data também busca conscientizar sobre a contemporaneidade da opressão em todos os países ao redor do mundo.

No Brasil, a ditadura militar (1964-1985) tem sido o exemplo mais palpável do desaparecimento forçado. Ainda hoje, familiares próximos às vítimas do fato histórico e movimentos sociais seguem se organizando e estimulando diversas camadas da sociedade na busca por explicações e dignidade.

O arcabouço normativo internacional relativo ao tema inclui instrumentos como a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, que estabelecem diretrizes globais de prevenção, cooperação e combate a essa prática.

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Texto: R.B.

Edição: F.T.

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Assessoria de Comunicação Social do MDHC

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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