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Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima
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O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.
Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.
O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos – que comprovam sua condição de saúde. É importante que a
documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.
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CNPC e CRPC têm nova composição para o período de 2026 a 2028
Foram publicadas, nesta terça-feira (11), as Portarias MPS nº 1.218 e nº 1.219, de 10 de agosto de 2026, que estabelecem a nova composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para o período de 2026 a 2028. Os mandatos dos membros titulares e suplentes terão duração de dois anos, com início em 16 de agosto de 2026.
As novas designações foram realizadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em cumprimento às disposições dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que regulamenta a composição e o processo de designação dos membros dos colegiados responsáveis pela regulação e pelo julgamento de recursos no âmbito do regime de previdência complementar fechado.
As medidas estabelecem ainda a designação dos representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil que integrarão o CNPC e a CRPC. Também são definidos os servidores que passarão a compor os colegiados no novo período de mandato.
A renovação da composição dos órgãos assegura a continuidade das atividades de regulação, fiscalização e julgamento, contribuindo para o funcionamento e o aprimoramento do sistema.
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