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Governo do Brasil atualiza regras do estágio probatório no serviço público federal
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Foi publicado, nesta quarta-feira (13/5), o Decreto nº 12.967/2026, que altera dispositivos do Decreto nº 12.374/2025, responsável por regulamentar os critérios e procedimentos da avaliação de desempenho de servidoras e servidores públicos federais durante o estágio probatório. A principal mudança estabelece que as ações previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial deverão ser concluídas no prazo de até 30 meses a partir do início do estágio probatório.
O decreto também determina que o Programa passe a abordar obrigatoriamente conteúdos relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, além de outros temas ligados aos direitos humanos, à equidade e ao respeito à diversidade.
As alterações se aplicam aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e integram a agenda de fortalecimento da formação e do desenvolvimento de pessoas no serviço público federal.
Sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
O estágio probatório corresponde ao período inicial de exercício da pessoa servidora em cargo público efetivo, durante o qual são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O Programa de Desenvolvimento Inicial integra o novo modelo de estágio probatório da Administração Pública Federal. Destinado a servidoras e servidores recém-nomeados, o programa é uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferecido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
A formação aborda temas como integridade, ética, políticas públicas, funcionamento da administração pública federal, orçamento, gestão de pessoas, diversidade, equidade, enfrentamento ao assédio e transformação digital. O objetivo é apoiar a adaptação dos ingressantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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Força-Tarefa prende três pessoas que tentavam sacar salário-maternidade fraudulento
A Força-Tarefa Previdenciária em Mato Grosso do Sul realizou, na tarde desta terça-feira (12), a prisão em flagrante de três pessoas, que tentaram sacar um benefício fraudulento numa agência bancária em Campo Grande (MS).
Na ocasião, duas mulheres, acompanhadas por um advogado, tentavam sacar benefícios de salário-maternidade rural com indícios de fraude. Os três foram detidos em flagrante.
Durante as investigações, foi identificado o uso de documentos e declarações com indícios de falsidade, com a finalidade de caracterizar indevidamente a condição de segurado especial.
Como as prisões ocorreram no momento do saque dos benefícios, a inciativa impediu a consumação de prejuízo aos cofres públicos.
A ação foi conduzida pela Polícia Federal e contou com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS).
Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.
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