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MTE inicia pagamento do abono salarial para 4,5 milhões de trabalhadores nesta sexta-feira (15)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, nesta sexta-feira (15), o pagamento do quarto lote do abono salarial para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Ao todo são 4.555.924 milhões de trabalhadores com direito ao benefício. Para isso, serão liberados R$ 5,7 bilhões.

O abono salarial beneficiará 3.970.985 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 584.939 servidores públicos (PASEP), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados do ano-base de 2024.

Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial, referente ao ano-base de 2024, iniciou os pagamentos em 16 de fevereiro. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026.

Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até o valor de referência de R$ 2.766,00 de remuneração mensal no ano-base 2024; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.

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Como será o pagamento

Caixa Econômica Federal

O pagamento do PIS será realizado prioritariamente:

  • por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa;

  • pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para trabalhadores sem conta bancária, o saque poderá ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pela Caixa.

Banco do Brasil

O pagamento do Pasep será realizado preferencialmente:

  • por crédito em conta bancária;

  • via TED ou PIX;

  • presencialmente nas agências, para trabalhadores sem conta ou chave PIX.

As consultas de valores, calendário e banco responsável pelo pagamento podem ser feitas pela Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Mais informações também estão disponíveis pelo telefone 158 e nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Valores por estado Estado

 

 

 

São Paulo

R$ 1,4 bilhão

Minas Gerais

R$ 618,3 milhões

Rio de Janeiro

R$ 490,7 milhões

Paraná

R$ 362,8 milhões

Bahia

R$ 346,8 milhões

Rio Grande do Sul

R$ 325,5 milhões

Santa Catarina

R$ 263,1 milhões

Pernambuco

R$ 242,7 milhões

Ceará

R$ 245,8 milhões

Goiás

R$ 181,5 milhões

Pará

R$ 145,2 milhões

Espírito Santo

R$ 123,4 milhões

Paraíba

R$ 105,4 milhões

Distrito Federal

R$ 98,8 milhões

Rio Grande do Norte

R$ 94,5 milhões

Mato Grosso

R$ 90 milhões

Maranhão

R$ 97,2 milhões

Mato Grosso do Sul

R$ 76,4 milhões

Amazonas

R$ 80 milhões

Alagoas

R$ 79,1 milhões

Piauí

R$ 64,7 milhões

Sergipe

R$ 60,4 milhões

Rondônia

R$ 39,2 milhões

Tocantins

R$ 35,5 milhões

Acre

R$ 16,3 milhões

Amapá

R$ 13,9 milhões

Roraima

R$ 12,2 milhões

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MPor propõe modelo de regulamentação da reforma tributária para fortalecer aviação regional

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) defende uma proposta de regulamentação da Lei Complementar 214, de 2025, que potencializa a forma de aplicação dos benefícios previstos na reforma tributária para o setor aéreo, com foco na ampliação da aviação regional no Brasil. O principal eixo da medida é o uso de toda a malha aérea operada por uma determinada empresa, e não apenas trechos isolados, como critério para acesso à redução de 40% sobre os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) previstos na referida lei.  

A proposta parte de um diagnóstico central: a aviação regional não funciona de forma fragmentada, mas sim como uma rede integrada. Rotas de menor demanda, comuns no interior do país, dependem do desempenho de voos mais rentáveis para se manterem economicamente viáveis. Ao adotar uma visão sistêmica da malha aérea, o MPor busca alinhar a política pública à lógica real de funcionamento do setor.  

Nesse modelo, são reconhecidas como empresas aéreas regionais aquelas companhias cuja operação seja predominantemente regional, com 50% da oferta de assentos dedicados a rotas regionais. Esse enquadramento permite que o benefício tributário seja aplicado de forma mais ampla, criando condições para que o desempenho financeiro das rotas principais sustente a expansão e a manutenção de voos em regiões menos atendidas.  

De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a medida responde diretamente às preocupações do setor com o aumento dos custos operacionais decorrentes da reforma tributária. “A iniciativa de olhar a malha aérea como um todo é uma resposta proativa ao desafio de regionalização. Garantir um percentual mínimo de rotas regionais na malha das empresas é uma maneira de equilibrar e preservar o setor e, ao mesmo tempo, ampliar o acesso da população ao transporte aéreo”, destacou.   

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O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, ressaltou a importância da iniciativa. “Com essas ações, buscamos equacionar os impactos da reforma tributária sobre o setor aéreo e criar condições para que a conectividade aérea no Brasil seja mais ampla, acessível e integrada”, afirmou.  

A lógica por trás da proposta é a do ‘subsídio cruzado’, mecanismo já usado em outros setores de infraestrutura no Brasil. Na prática, a rentabilidade de rotas com maior demanda gera fôlego financeiro para que as empresas invistam na ampliação da oferta de voos para cidades do interior.   

O critério para a concessão do benefício tributário será objetivo e verificável. Companhias que destinarem mais de 50% de sua capacidade a voos regionais poderão ser beneficiadas. A apuração será feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com base em dados operacionais oficiais, garantindo transparência e previsibilidade ao processo. Nesses casos, a redução sobre IBS e CBS incide sobre bilhetes com origem ou destino em localidades consideradas prioritárias, como a Amazônia Legal e centros regionais definidos por critérios técnicos.  

Números que embasam a iniciativa 

O cenário atual da aviação regional ajuda a dimensionar a importância da proposta. Em 2025, o Brasil registrou 1.764 rotas domésticas ativas, o menor patamar desde 2012. Atualmente, apenas 163 dos 504 aeroportos públicos brasileiros contam com voos regulares. 

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Os dados também mostram o desafio da conectividade aérea no país. Hoje, o Brasil registra média de 0,47 passagem aérea por habitante ao ano — cerca de metade da média observada na Colômbia. 

O mercado brasileiro também apresenta forte concentração. As três maiores companhias aéreas respondem por mais de 99% da operação doméstica, e duas delas registram patrimônio líquido negativo. 

Para Tomé Franca, a medida é indispensável para financiar a expansão dos voos regionais. “A redução de 40% prevista na Lei Complementar torna-se o único instrumento sustentável para as empresas aéreas expandirem a malha aérea, e sua regulamentação adequada determinará o futuro da aviação regional”, disse. 

Diálogo institucional 

A proposta vem sendo debatida com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Embora haja reconhecimento sobre a complexidade da aplicação dessa abordagem dentro do novo modelo tributário, o MPor busca soluções que viabilizem a implementação de forma ágil e segura, sem a necessidade de reabrir a Lei Complementar 214, que regulamenta os tributos sobre o consumo (IBS e CBS).    

Tomé Franca também informou que a pasta avalia alternativas jurídicas para afastar a incidência de tributos sobre o transporte aéreo internacional. A medida tem como objetivo alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e evitar impactos negativos na atratividade do país para voos de longa distância. 

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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