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Perícia médica no INSS passa a ter presença de intérpretes de Libras para pessoas com deficiência

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Foi publicada nesta quarta-feira (23) a Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, que garante a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial.

O atendimento poderá contar com a participação do profissional de forma presencial ou remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação adequada e simultânea entre os participantes.

A interpretação a distância também poderá ocorrer quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na Agência da Previdência Social (APS).

De acordo com a portaria, a atuação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. Quando necessária para superar barreiras de comunicação, essa participação não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.

A norma também estabelece que a presença do profissional não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.

A participação no atendimento não é impedida pelo parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência.

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Nas interpretações a distância, devem ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza na comunicação, para que a pessoa com deficiência possa acompanhar o atendimento adequadamente.

A portaria também estabelece que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A medida revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.

A Portaria MPS nº 1.357 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2026

Fonte: Ministério da Previdência Social

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ECA Ambiental: sancionada lei que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza

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Garantir que crianças e adolescentes tenham acesso prioritário a praças, parques e áreas verdes próximas de casa e da escola tornou-se norma nacional com a Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (23). A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).

Conhecida como ECA Ambiental, a Lei reconhece e estabelece princípios e diretrizes para a efetivação do direito à natureza para crianças e adolescentes e estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar de forma colaborativa e intersetorial para garantir que políticas de planejamento urbano, educação e proteção ambiental considerem crianças e adolescentes com prioridade absoluta, inclusive na prevenção e resposta a emergências climáticas.

A nova legislação está em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no próprio ECA, cujo art. 4º passa a incluir expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados a crianças e adolescentes.

A medida também dialoga com a Resolução Conanda nº 273/2025, que estabelece parâmetros para a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no contexto das mudanças climáticas, incluindo riscos, eventos extremos e desastres, e com o Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres. O documento foi lançado durante a COP30 como instrumento de fortalecimento das políticas públicas de proteção integral nesses contextos.

O que estabelece a legislação

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O texto define que o direito à natureza abrange o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes e azuis, o fortalecimento de vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.

A norma ainda fixa prioridade de acesso e de acessibilidade a esses espaços para crianças na primeira infância; crianças e adolescentes com deficiência; e crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica.

A garantia da prioridade absoluta também impõe que gestores públicos e entes privados considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes em decisões sobre políticas socioambientais e urbanas. Isso inclui preferência no recebimento de proteção em situações de desastres e emergências climáticas, além do amparo prioritário a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente os pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

Planejamento urbano e escolar

O ECA Ambiental possui diretrizes específicas para a gestão das cidades e a organização dos sistemas de ensino. Dentre as prioridades, estão:

Desenvolvimento e mobilidade urbana: o planejamento das cidades deve incentivar a criação de rotas seguras e caminhos lúdicos para a circulação a pé ou por bicicleta, praças e pátios naturalizados com equipamentos para brincar, priorizando a escala do bairro e o entorno escolar. Devem ser estruturados, ainda, sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em caso de eventos climáticos extremos.

Educação baseada na natureza: redes de ensino são estimuladas a integrar a educação ambiental e climática a estratégias pedagógicas e à infraestrutura escolar. A norma orienta a valorização da vegetação nativa nos pátios, a criação de áreas de sombra, hortas, manejo integrado de águas e a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência.

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Proteção em deslocamentos climáticos: em casos de deslocamentos populacionais causados por mudanças no clima, a lei assegura o direito de crianças e adolescentes permanecerem com suas famílias ou responsáveis legais, prevenindo a separação e garantindo proteção contra exploração, abusos e discriminação.

Rede de proteção e denúncias

Para a efetivação das medidas, a legislação prevê a formulação e implementação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, com acompanhamento intersetorial, além do aprimoramento da coleta de dados sobre violações de direitos e da formação inicial e continuada de profissionais do SGDCA que atuam em órgãos públicos ou na sociedade civil, principalmente na promoção, na defesa e no controle dos direitos de crianças e adolescentes.

A formulação e o acompanhamento da Política Nacional Integrada deverão ocorrer em espaço intersetorial, a ser definido em regulamento. A previsão reforça a necessidade de articulação entre diferentes políticas públicas e os órgãos que integram o SGDCA.

O tratamento das denúncias relativas à violação do direito de crianças e adolescentes à natureza deverá compor fluxo de encaminhamento à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), por meio do Disque 100, bem como aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas.

Leia também:

1 ano de ECA Digital: o que mudou para crianças e adolescentes?

Texto: F.T.

Edição: R.F.

Atendimento exclusivo à imprensa:

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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