CONTAS SOB ANÁLISE
Prefeitura apura contrato firmado na gestão de Léo Bortolin
Tomada de Contas vai investigar execução de acordo para serviços de hemodiálise firmado em 2021; ex-prefeito é candidato a deputado estadual
POLÍTICA
A Prefeitura de Primavera do Leste instaurou uma Tomada de Contas Especial para investigar a execução de um contrato de serviços de hemodiálise firmado em 2021, durante a gestão do então prefeito Léo Bortolin, atual candidato a deputado estadual. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e formalizada pelo atual prefeito, Sérgio Machnic, por meio da Portaria nº 1.066/2026.
O procedimento deverá apurar os fatos relacionados ao Contrato nº 49/2021, identificar eventuais responsáveis e calcular possível dano aos cofres públicos. A comissão responsável terá 120 dias úteis para concluir a fase interna.
A determinação é resultado de uma inspeção do TCE sobre atos da Prefeitura referentes ao exercício de 2021, período em que Bortolin comandava o município. A Corte determinou a abertura da Tomada de Contas especificamente para analisar a execução do contrato.
Segundo a decisão do TCE, apesar das providências adotadas pela administração para regularizar a maior parte dos achados da auditoria, permaneceram questionamentos relacionados ao Contrato nº 49/2021. O conselheiro Guilherme Antonio Maluf apontou “indícios de realização de despesas que não foram considerados na celebração do contrato”.
Em uma etapa anterior da análise, a equipe técnica já havia indicado a necessidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano relacionado aos valores dos serviços prestados e efetivamente pagos pela Prefeitura.
O contrato foi assinado em abril de 2021 com o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (Inemat), por meio de inexigibilidade de licitação e credenciamento. O objeto era a prestação de serviços de terapia renal substitutiva e hemodiálise para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) da região de Primavera do Leste.
O instrumento previa valor estimado de R$ 2,44 milhões e estabelecia que os pagamentos deveriam ocorrer de acordo com os serviços efetivamente prestados.
A decisão que determinou a Tomada de Contas foi proferida em março de 2024, quando Bortolin ainda comandava a Prefeitura. Durante a inspeção, o então gestor foi notificado, apresentou manifestação e encaminhou documentos. Mesmo após a análise das informações, a área técnica manteve a determinação para abertura do procedimento referente ao contrato.
Em agosto deste ano, o TCE voltou a cobrar o cumprimento da medida. O conselheiro Guilherme Maluf intimou o atual prefeito, Sérgio Machnic, e concedeu prazo de 15 dias úteis para que o município apresentasse esclarecimentos e documentação sobre as providências adotadas.
A Portaria nº 1.066, assinada por Machnic em 10 de setembro, atende à determinação. Depois da conclusão da fase interna, o processo deverá ser encaminhado ao TCE, independentemente do resultado da apuração ou de eventual pagamento de débito pelos responsáveis.
POLÍTICA
Justiça manda Galvan retirar propaganda com Flávio Bolsonaro
Candidato do Novo ao Senado associou sua campanha ao presidenciável do PL, enquanto seu partido disputa o Planalto com Romeu Zema
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Novo) recolha, em até 24 horas, materiais de campanha em que aparece ao lado de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A decisão também proíbe a confecção, distribuição ou exposição de novas peças com a mesma associação.
Galvan disputa o Senado pelo Novo, partido que tem Romeu Zema como candidato à Presidência. Flávio, cuja imagem foi utilizada na propaganda do candidato mato-grossense, concorre ao Palácio do Planalto pelo PL.
A decisão foi proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá após denúncia apresentada por meio do Pardal. Para a Justiça, a utilização conjunta das imagens pode transmitir ao eleitor a percepção de uma vinculação política entre candidaturas que não integram a mesma composição eleitoral.
“A inserção conjunta das imagens no material de campanha é apta a transmitir ao eleitor ideia de vinculação política entre candidaturas que não integram a mesma composição eleitoral”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o caso, a Justiça citou o artigo 45, parágrafo 6º, da Lei das Eleições, que estabelece regras para o uso, em propaganda regional, da imagem e da voz de candidatos ou militantes de outros partidos. Também mencionou o artigo 242 do Código Eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão ainda menciona entendimento do TSE segundo o qual partidos e candidatos não podem utilizar material impresso custeado pela própria campanha para pedir votos a candidatos de outras legendas ou coligações fora das hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.
Com isso, Galvan deverá recolher todo o material questionado e entregá-lo ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. A determinação também estabelece que ele se abstenha de produzir ou distribuir novas peças que façam a mesma associação.
Após o prazo de 24 horas, o cartório deverá certificar se a ordem foi cumprida. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado da decisão.
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