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Regimento Interno do Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos é aprovado

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Foi publicado, nessa segunda-feira (5), o Regimento Interno do Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos (CNECDH) no Diário Oficial da União (DOU). O documento, aprovado pela Portaria nº 2.637, de 1º de outubro de 2026, estabelece as regras de organização e funcionamento do colegiado.

Vinculado à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o CNECDH é um órgão colegiado de natureza consultiva, instituído pelo Decreto nº 11.851, de 26 de dezembro de 2023. O Comitê tem como objetivo assessorar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de educação e cultura em direitos humanos.

Entre as atribuições previstas, estão subsidiar a implementação, a divulgação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, além de apoiar a formulação e a implementação da Política Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).

O Comitê também poderá propor ações para fortalecer a educação popular em direitos humanos e a educação e mídia em direitos humanos, inclusive nos ambientes digitais; promover o diálogo com outros comitês e conselhos; propor estudos, pesquisas e materiais sobre o tema; e subsidiar estratégias de combate ao discurso de ódio no âmbito das políticas públicas de educação e cultura em direitos humanos.

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Composição e participação social

O CNECDH reúne representantes do poder público, docentes da educação básica e superior, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas em educação em direitos humanos, além de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do Conselho Nacional de Secretários de Educação.

O regimento estabelece critérios de diversidade para as indicações, com a presença, entre titular e suplente, de pelo menos uma mulher e uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena. Docentes e representantes da sociedade civil serão selecionados por edital, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

O documento também estabelece uma relação de convidados permanentes, sem direito a voto, entre eles o Conselho Nacional de Educação, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Escola Nacional de Administração Pública e organismos internacionais ligados à educação, ciência e cultura.

Organização

De acordo com o regimento, a estrutura do CNECDH será formada pelo Plenário, Presidência e Vice-Presidência, Secretaria-Executiva, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho. A Presidência será exercida por autoridade designada pelo titular do MDHC, enquanto a Vice-Presidência será escolhida pelo Plenário para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

As Comissões Temáticas terão caráter permanente e poderão reunir até cinco integrantes. Já os Grupos de Trabalho terão caráter temporário, com prazo máximo de seis meses, prorrogável uma vez pelo mesmo período. O regimento limita o funcionamento simultâneo a até cinco Comissões Temáticas e cinco Grupos de Trabalho.

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Entre as competências do Plenário, estão apresentar recomendações para a implementação, o monitoramento e a avaliação da política nacional de educação e cultura em direitos humanos e propor resoluções, pareceres técnicos e outros documentos relacionados à promoção, difusão e defesa da educação e cultura em direitos humanos.

O regimento estabelece que o Comitê deverá realizar reuniões ordinárias a cada quatro meses, conforme calendário definido pelo Plenário, além de reuniões extraordinárias quando necessário. O quórum para a realização das reuniões será de maioria absoluta, e as reuniões do CNECDH serão públicas.

As decisões serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, a Presidência terá voto de qualidade. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

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Atendimento exclusivo à imprensa:

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(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Prazo de inscrições é prorrogado para edital do Conanda e da SNDCA que prevê parcerias com organizações da sociedade civil

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Foi prorrogado até 11 de outubro o prazo de inscrições para o Edital de Chamamento Público Conanda/SNDCA n.º 1/2026, que selecionará organizações da sociedade civil (OSCs) para a apresentação de projetos voltados ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com fundamento nas Leis n.º 13.019/2014 e n.º 14.802/2024 e no Decreto n.º 8.726/2016.

O edital prevê a seleção de seis propostas, sendo três para cada uma das duas linhas de atuação estabelecidas. Ao todo, poderão ser destinados R$ 6 milhões, provenientes do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), com previsão de repasse de até R$ 1 milhão por projeto.

Como participar

Podem participar do chamamento organizações da sociedade civil, conforme as condições previstas no edital.

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Para participar, a OSC deverá estar habilitada na plataforma Transferegov.br, cadastrar e enviar a proposta para análise no prazo estabelecido. Ressalta-se a importância de conferir atentamente os anexos obrigatórios, de acordo com o disposto no item 4 do Edital.

Para concorrer à Linha B, a instituição deverá apresentar a Declaração do Sinase, manifestando sua concordância com a respectiva Lei.

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Texto: P.V.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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