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STF afirma que lei de igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14/05) reconhecer a constitucionalidade da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/2023). A decisão, tomada de forma unânime pelos ministros da Corte, mantém a validade da legislação.
A Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes. A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que permitam comparar de forma objetiva a remuneração de homens e mulheres.
Em sustentação oral no início do julgamento, na sessão da quarta-feira (13/05), a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, ressaltou que tanto a lei quanto seus atos regulamentadores estão em plena conformidade com a Constituição Federal (CF) e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
“A Constituição não apenas proíbe discriminações. Ela também impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades e efetivar a igualdade material entre homens e mulheres. É neste sentido que opera esta política pública”, afirmou Isadora Cartaxo.
A secretária-geral de contencioso da AGU também afastou as alegações sobre supostos riscos envolvendo os relatórios de transparência salarial publicados pelas empresas. Cartaxo sublinhou que “o relatório não divulga salários individuais, não identifica trabalhadores e tampouco revela estratégia empresarial sensível” o que foi atestado, inclusive, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “O rigor metodológico afasta absolutamente a possibilidade de identificação”, sustentou.
Constitucionalidade
O STF julgou duas ações que contestam dispositivos da lei, além do decreto e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7612 e 7631 foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, respectivamente. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.
Ao STF, a AGU sustentou que a legislação é essencial para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil, além de estar alinhada com as normas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de remuneração (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.
Estatísticas apresentadas na manifestação da Advocacia-Geral demonstram que a desigualdade salarial de gênero é um problema persistente no Brasil. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no 4º trimestre de 2023, as mulheres ganhavam 22,3% a menos que os homens. Por sua vez, mulheres em cargos de diretoria ou gerência ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.
Em termos globais, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa continuamente a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, concluiu existir uma distância de 68,6% na remuneração entre os gêneros. Além disso, o relatório indicou que, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.
As barreiras salariais às mulheres, de acordo com os estudos citados, incluem discriminação no trabalho, assédio, dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e problemas com a disponibilidade de creches. Segundo o Dieese, no Brasil, em média, os homens gastam 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastam quase 17 horas.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
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Aplicativo do Bolsa Família terá novas funcionalidades a partir desta segunda-feira (18.05)
As mais de 19 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família passarão a contar com um aplicativo renovado e com novos serviços. A partir desta segunda-feira (18.05), a versão atualizada estará disponível para download em dispositivos Android, por meio da loja Google Play.
A modernização do aplicativo do Bolsa Família marca um avanço estratégico na digitalização dos serviços sociais, promovendo mais acessibilidade, transparência e autonomia aos beneficiários.
Resultado de uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal, o aplicativo foi reformulado com foco na experiência do usuário e na inclusão digital.
“As novas funções do aplicativo do Bolsa Família vão na linha do que faz o governo do presidente Lula, ao facilitar o serviço para o usuário. No dia a dia, as famílias poderão acessar informações importantes e saber, por exemplo, o motivo do bloqueio do benefício. Elas também poderão identificar quais medidas precisam ser adotadas para regularizar a situação”, destacou o ministro Wellington Dias.
Com a atualização do aplicativo, o Responsável Familiar poderá consultar informações detalhadas sobre a situação do benefício, a composição dos pagamentos e eventuais ocorrências relacionadas ao cadastro, identificando possíveis pendências que precisam ser regularizadas para garantir a continuidade do recebimento.
Dessa forma, os atendimentos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outros serviços públicos ficarão ainda mais ágeis, já que o beneficiário saberá quais medidas deve tomar antes de se deslocar em busca de informações.
O aplicativo ainda recebeu aprimoramentos de acessibilidade, tornando-se compatível com leitores de tela, como o TalkBack, além de contar com uma navegação mais simples e intuitiva.
Funcionalidades já existentes, como o extrato de pagamento, as mensagens do programa e o calendário de repasses, também foram otimizadas para proporcionar uma experiência mais eficiente aos usuários.
Com a nova versão do aplicativo, o cidadão também poderá conhecer outros programas do Governo do Brasil, com acesso direcionado às páginas de cada iniciativa. “Eu não tenho casa própria, como faço para acessar o Minha Casa, Minha Vida? O aplicativo também vai ajudar com informações sobre um conjunto de programas integrados ao Cadastro Único”, concluiu Wellington Dias.
Evento e portal
No dia 27 de maio, o MDS realizará, em sua sede em Brasília, um evento com a presença de autoridades para apresentar as atualizações e explicar o funcionamento das ferramentas disponíveis no aplicativo.
Na ocasião, também será lançado um site exclusivo do Bolsa Família, que reunirá, de forma acessível e organizada, conteúdos sobre calendário de pagamentos, acesso ao benefício, regras do programa, canais de atendimento, perguntas frequentes e orientações para as famílias atendidas.
Principais funções do app:
Consultar os tipos de benefício;
Verificar situações e pendências que possam interromper o pagamento;
Acompanhar as parcelas mensais do benefício;
Consultar as datas de pagamento;
Acessar informações atualizadas do programa;
Conhecer outros programas do Governo do Brasil;
Navegar em uma interface mais simples e intuitiva;
Ter informações sobre o programa;
Canal direto com a Caixa Econômica Federal.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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