BEM-ESTAR ANIMAL
TJ nega bloqueio de R$ 15 milhões da Prefeitura de Cuiabá
Justiça aguarda laudos e outras provas sobre políticas de proteção animal antes de analisar eventual indisponibilidade dos recursos
JURÍDICO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que negou o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas da Prefeitura de Cuiabá, solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) em processo relacionado às políticas de proteção e bem-estar animal. A decisão em segunda instância foi assinada nesta segunda-feira (10).
O pedido já havia sido rejeitado pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. Ao analisar o recurso do Ministério Público, o Tribunal considerou que, apesar dos argumentos apresentados pelo órgão, não ficou demonstrada a existência de risco que justificasse a indisponibilidade imediata do dinheiro.
“Não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada”, diz trecho da decisão.
Na primeira instância, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango considerou documentos apresentados pelo Município sobre as ações desenvolvidas na área, entre elas o Programa Reação Animal 24 Horas, a manutenção de médicos veterinários, atendimentos em clínicas credenciadas, a situação do abrigo municipal e a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Também foi considerada uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou as condições de limpeza, alimentação e manejo dos animais, além da disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário.
Antes de decidir sobre uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões, a Justiça determinou a complementação das provas. A Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) deverão apresentar relatórios, laudos, fotografias e outros documentos produzidos em diligências realizadas no fim de julho.
O processo continuará em andamento e o Ministério Público deverá apresentar um plano emergencial indicando como os R$ 15 milhões seriam utilizados caso o bloqueio venha a ser autorizado posteriormente.
O caso também foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de acordo entre as partes sobre o cumprimento das obrigações previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
JURÍDICO
Acusado de envenenar vizinho é absolvido após 167 dias preso
Homem de 26 anos foi acusado de tentativa de homicídio após oferecer cachaça à vítima; Justiça posteriormente determinou sua absolvição
Um trabalhador rural de 26 anos passou 167 dias preso acusado de tentar matar o vizinho com uma cachaça supostamente envenenada em Tapurah (430 km de Cuiabá). A suspeita, no entanto, não foi confirmada pela perícia: exames realizados em duas amostras da bebida não encontraram veneno ou outras substâncias tóxicas. Após deixar a prisão, o homem acabou absolvido pela Justiça.
Identificado pelas iniciais L.C.P., o trabalhador foi preso em fevereiro deste ano, depois que o vizinho passou mal e precisou ser hospitalizado. Durante o atendimento, a vítima relatou que os sintomas começaram após consumir uma cachaça oferecida pelo acusado.
A suspeita de envenenamento levou à acusação por tentativa de homicídio e L.C.P. foi encaminhado para uma unidade prisional em Sinop. Naquele momento, porém, ainda não havia resultado de exame pericial confirmando a existência de qualquer substância tóxica na bebida.
A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) passou a questionar a prisão alegando ausência de prova mínima da materialidade do crime e de elementos que estabelecessem relação entre a bebida oferecida e o quadro apresentado pelo vizinho. O laudo que poderia confirmar ou afastar a suspeita de envenenamento ainda estava pendente.
Em junho, a Vara Única de Tapurah negou os pedidos apresentados pela defesa e manteve a prisão preventiva. Diante da decisão, a defensora pública Renata Ferreira da Silva recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de habeas corpus.
Um dia antes da decisão sobre o pedido, o laudo pericial foi anexado ao processo. O exame constatou que nenhuma das duas amostras analisadas apresentava substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, compostos controlados ou proibidos no país.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Orlando Perri considerou ilegal a manutenção da prisão e determinou a liberdade do trabalhador. Na decisão, o magistrado ressaltou que o resultado da perícia comprometia a comprovação da materialidade da tentativa de homicídio da forma descrita pela acusação.
“A ausência de identificação de substância tóxica nas amostras submetidas à perícia compromete a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação”, destacou o desembargador.
Com o resultado da perícia e a soltura do acusado, a Justiça de Tapurah posteriormente acolheu o pedido da Defensoria e determinou a absolvição de L.C.P.
Na decisão, a juíza Patricia Bedin considerou que, sem a comprovação de substância tóxica na bebida, não havia suporte técnico mínimo para sustentar que veneno tivesse sido empregado em uma tentativa de homicídio. A magistrada também entendeu que não havia elementos suficientes para levar o trabalhador a julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Sem a comprovação da presença de substância tóxica na bebida oferecida à vítima, não há como se afirmar, com o mínimo de suporte probatório técnico, que o acusado empregou veneno como meio de execução de tentativa de homicídio”, afirmou a juíza.
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