VIOLÊNCIA DE GÊNERO
MT é o 3° estado com maior taxa de feminicídios do país
MATO GROSSO
Anuário da Segurança Pública aponta aumento de 11% nas mortes por razões de gênero em 2025, mesmo com queda no total de homicídios de mulheres
Mato Grosso deixou de ocupar a liderança nacional em feminicídios, mas segue entre os estados mais violentos para as mulheres. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 mostram que o Estado registrou a terceira maior taxa de feminicídios do país em 2025, com 2,7 mortes para cada 100 mil mulheres — índice quase duas vezes superior à média nacional, de 1,4. Apenas Acre (3,2) e Rondônia (2,9) apresentaram taxas mais elevadas.
Ao longo do ano passado, 53 mulheres foram assassinadas por razões de gênero em Mato Grosso, seis casos a mais que em 2024, quando foram registrados 47 feminicídios. O crescimento foi de 11%, na contramão da redução dos homicídios femininos em geral, que caíram de 99 para 95 vítimas no mesmo período.
Os dados, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelam que mais da metade das mortes violentas de mulheres no Estado foi classificada como feminicídio. Em 2025, os crimes de gênero representaram 55,8% dos assassinatos de mulheres, percentual superior aos 47,5% registrados no ano anterior.
O levantamento também acende um alerta para a eficácia das medidas de proteção. Sete mulheres assassinadas em Mato Grosso no ano passado possuíam medidas protetivas de urgência em vigor quando foram mortas. Em 2024, apenas um caso havia sido registrado nessa condição. Paralelamente, o Estado contabilizou 2.292 ocorrências de descumprimento dessas medidas, alta de 15,5% em relação ao ano anterior.
Outro indicador que preocupa é o aumento das tentativas de feminicídio. Foram 241 casos em 2025, contra 171 no ano anterior, crescimento de 38,7%. Com taxa de 12,5 tentativas por 100 mil mulheres, Mato Grosso ocupa a segunda posição nacional, atrás apenas do Amapá.
O cenário de violência também aparece em outros indicadores. O Estado registrou 9.954 vítimas de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica — média de mais de 27 casos por dia —, além de 18.876 registros de ameaça, 3.720 de violência psicológica e 2.970 ocorrências de perseguição (stalking).
Na avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o avanço desses indicadores demonstra que o feminicídio costuma ser o desfecho de uma escalada de violência marcada por ameaças, agressões, perseguições e descumprimento de medidas judiciais, reforçando a necessidade de ações voltadas à prevenção e ao monitoramento de mulheres em situação de risco.
JURÍDICO
Projeto de Coronel Assis coloca vítimas como prioridade absoluta na divisão de bens apreendidos
A proposta do Coronel Assis determina que valores de bens apreendidos sejam usados primeiro para indenizar quem sofreu o crime
A prioridade na destinação de bens apreendidos em ações penais pode passar a ser das vítimas, e não mais do Estado. Essa é a proposta apresentada pelo vice-líder da oposição na Câmara Federal, deputado federal por Mato Grosso, Coronel Assis (União Brasil), que protocolou um projeto de lei para modificar dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro e da Lei de Drogas.
A iniciativa estabelece que valores obtidos com a alienação de bens confiscados em processos criminais sejam utilizados, antes de qualquer outra destinação, para quitar integralmente a indenização fixada na sentença condenatória.
Somente após a satisfação total do prejuízo reconhecido judicialmente é que eventual saldo poderá ser revertido aos cofres públicos.
O texto prevê ainda que a incorporação definitiva de bens à União ou a órgãos estatais fique condicionada à comprovação de que a reparação dos danos foi efetivamente realizada. Caso contrário, o perdimento só poderá ser autorizado mediante decisão fundamentada que assegure não haver risco ao ressarcimento da vítima ou de terceiros de boa-fé.
No âmbito da Lei de Lavagem de Dinheiro, a proposta determina que o magistrado responsável pela condenação comunique o juízo cível para que seja reservado o montante necessário à indenização, evitando que o confisco estatal anteceda o pagamento do crédito da parte lesada. Mecanismo semelhante é previsto para recursos que, pela Lei de Drogas, seriam destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Ao justificar a matéria, Coronel Assis argumenta que, embora a legislação já autorize o juiz criminal a fixar valor mínimo para reparação, na prática a prioridade tem sido a destinação dos bens ao poder público.
Segundo o deputado federal, isso acaba transferindo à vítima o ônus de ingressar com nova ação na esfera cível para tentar recuperar os prejuízos. O parlamentar sustenta que a proposta busca reafirmar a dignidade da pessoa humana e consolidar o entendimento de que o ressarcimento do dano deve anteceder qualquer medida de incorporação patrimonial pelo Estado.
A proposta começa agora a tramitar no Congresso Nacional e Assis trabalha para garantir a sua aprovação, perante o plenário.
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