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ASSÉDIO SEXUAL

Gerente é indiciado por assediar e constranger funcionárias

Investigação aponta que vítimas pediram demissão após episódios recorrentes de constrangimento e abordagens de cunho sexual

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POLÍCIA

Três mulheres, duas de 27 anos e uma de 41 anos, relataram episódios de constrangimento

Um gerente operacional de 32 anos foi indiciado pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual após ser acusado de perseguir e constranger funcionárias dentro de uma empresa localizada no bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá.

A investigação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) aponta que o suspeito utilizava a posição hierárquica que ocupava na empresa para abordar subordinadas com comentários sobre seus corpos, perguntas de cunho íntimo e propostas sexuais durante o expediente.

Três mulheres, duas de 27 anos e uma de 41 anos, relataram episódios de constrangimento dentro do ambiente de trabalho. Segundo os depoimentos, as abordagens incluíam elogios invasivos, abraços sem consentimento e questionamentos considerados ofensivos e inadequados.

As vítimas afirmaram ainda que o comportamento do gerente se tornou frequente, criando um ambiente hostil e degradante dentro da empresa. O impacto emocional causado pelas situações levou as três mulheres a pedir demissão.

De acordo com a investigação, o suspeito já possuía outros registros de ocorrência relacionados a fatos semelhantes, circunstância que reforçou a apuração sobre a possível repetição desse tipo de conduta contra mulheres no ambiente profissional.

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A Polícia Civil concluiu o inquérito nesta quinta-feira (18) e encaminhou o caso ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que irão analisar a adoção das medidas criminais cabíveis.

Os crimes de assédio sexual e importunação sexual estão previstos na legislação brasileira e podem resultar em pena de prisão, especialmente quando praticados mediante abuso de autoridade ou aproveitamento de relação hierárquica no ambiente de trabalho.

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POLÍCIA

Freezers escondiam quase 200 peixes de captura proibida

Fiscalização encontrou tucunarés, cacharas e pirarara armazenados; em outra ação, carne de animais silvestres também foi apreendida

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As irregularidades resultaram na aplicação de multas que somam R$ 31,2 mil

Uma denúncia de pesca predatória levou à descoberta de quase 200 peixes de captura proibida armazenados em freezers às margens do Rio Tapirapé, no município de Luciara. A suspeita é de que o pescado seria transportado para o Estado de Goiás após ser mantido congelado em uma propriedade próxima ao rio.

Durante a fiscalização, foram encontrados 184 exemplares de pescado irregular, além de 28 quilos de peixes armazenados. Entre as espécies apreendidas estavam 177 tucunarés, seis cacharas e uma pirarara, todas com restrições de captura em Mato Grosso. Também foram localizados 18 quilos de piranha e 10 quilos de piau.

Segundo a investigação, pescadores oriundos de Goiás estariam realizando a captura dos peixes em um lago com acesso ao Rio Tapirapé e utilizando a estrutura da propriedade para armazenar o material antes do transporte para o estado vizinho.

A apreensão ocorreu em uma residência e um barracão construídos às margens do rio. As irregularidades resultaram na aplicação de multas que somam R$ 31,2 mil.

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Em outra ocorrência registrada na região do Araguaia, fiscais encontraram carne de animais silvestres armazenada em um freezer em uma propriedade rural de Santa Terezinha.

Foram apreendidos dois tatus abatidos e cerca de 20 quilos de carne de porco-do-mato da espécie queixada, cuja caça é proibida pela legislação ambiental. No mesmo local também foram encontrados dois tucunarés, um pirarucu e 6,7 quilos de pescado de espécies diversas.

A segunda ocorrência resultou em multa de R$ 21,9 mil.

Todo o pescado apreendido em condições adequadas para consumo será destinado a entidades assistenciais do município de Luciara, incluindo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e a assistência social local.

Os casos seguem sob apuração para identificação dos responsáveis pelas infrações ambientais.

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