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PODER EXECUTIVO

Governo cria gratificação por eficiência e resultado para servidores

Nova lei autoriza pagamento de incentivo vinculado ao desempenho, mas critérios ainda serão definidos por decreto

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POLÍTICA

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir, por decreto, os critérios para concessão da gratificação

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei Complementar nº 851/2026, que autoriza a instituição de uma gratificação por eficiência e resultado destinada aos servidores públicos civis e militares do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3) e altera o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais.

De acordo com a nova legislação, a gratificação terá natureza indenizatória e poderá ser concedida conforme as especificidades de cada órgão ou entidade da administração pública, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

A lei estabelece que o benefício não será incorporado à remuneração, ao subsídio ou a qualquer outra vantagem funcional, nem produzirá efeitos para fins previdenciários.

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir, por decreto, os critérios objetivos para concessão da gratificação, os mecanismos de avaliação e mensuração de desempenho, além das demais condições necessárias para sua implementação.

O texto também prevê que a gratificação poderá ser estendida, de forma facultativa, aos servidores contratados temporariamente e aos ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.

 

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POLÍTICA

Justiça barra ataques de Antero a Mauro e manda retirar postagens

Antero e seu site passaram a questionar a candidatura de Mauro ao Senado, acusá-lo falsamente de desviar recursos públicos

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Além de mandar apagar as publicações, o magistrado proibiu novas postagens que atacam a honra de Mauro e sua família

A Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros Neto remova, em até 24 horas, publicações que atacam a honra e a imagem do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes e de sua família.

A decisão foi dada pelo juiz auxiliar Fraga e Silva e também proíbe a veiculação de novos conteúdos com teor semelhante, sob pena de multa diária de um salário-mínimo. A determinação também se estende ao site do jornalista, o Preto no Branco.

De acordo com a representação ajuizada pelo diretório estadual da Federação União Progressista, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, Antero e seu site passaram a questionar a candidatura de Mauro ao Senado, acusá-lo falsamente de desviar recursos públicos e atribuir à Polícia Judiciária Civil omissão na apuração de supostos crimes.

Para o juiz Flávio Fraga, Antero fez propaganda eleitoral antecipada ao acusar Mauro e familiares sobre fatos já desmentidos pela própria Justiça.

“As palavras do Representado (Antero Paes de Barros), desferidas em veículo de circulação de grande alcance social, ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, constituindo-se em verdadeiras violações às regras da propaganda eleitoral, ora porque atacam a honra e imagem de um candidato e de sua família, movimento que se traduz em pedido expresso de ‘NÃO VOTO’, ora porque atribuem a esse mesmo candidato a prática de crimes variados”, registrou.

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Desta forma, além de mandar apagar as publicações já feitas, o magistrado proibiu novas postagens que atacam a honra de Mauro e sua família, “sob pena de novas repreensões a serem arbitradas dentro do contexto em que eventualmente se fizerem”.

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