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Valor pode chegar a R$ 550 bilhões, mas desafio será fazer o dinheiro chegar ao produtor

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O governo federal trabalha com a perspectiva de anunciar um Plano Safra de aproximadamente R$ 550 bilhões para a temporada 2026/27, valor que representaria um novo recorde para o crédito rural brasileiro. A expectativa é que o programa seja lançado no início de julho, mantendo a estratégia adotada nos últimos anos de ampliar o volume total de recursos disponibilizados ao setor agropecuário.

O aumento em relação aos R$ 516,2 bilhões anunciados para a agricultura empresarial na safra atual reforça a intenção do governo de apresentar um plano mais robusto. Nos bastidores, porém, representantes do setor financeiro e lideranças do agro avaliam que a principal discussão não está no tamanho do anúncio, mas na capacidade de transformar os números em crédito efetivamente contratado pelos produtores.

Os dados mais recentes mostram que o ritmo de liberação dos financiamentos desacelerou na atual temporada. Entre julho de 2025 e maio de 2026, foram contratados cerca de R$ 307,6 bilhões em operações de crédito rural, volume inferior aos R$ 346,3 bilhões registrados no mesmo período da safra anterior. A redução ocorre em um momento de aumento do endividamento no campo e maior cautela das instituições financeiras na concessão de novos empréstimos.

A avaliação de especialistas é que o problema atual não está necessariamente na falta de recursos disponíveis no sistema, mas no aumento do risco das operações. Com mais renegociações, prorrogações de dívidas e dificuldades enfrentadas por parte dos produtores em razão das perdas climáticas registradas nos últimos anos, os bancos passaram a adotar critérios mais rigorosos para liberar crédito.

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Nesse cenário, parte relevante do crescimento previsto para o próximo Plano Safra deverá ocorrer por meio das Cédulas de Produto Rural (CPRs) e dos recursos livres das instituições financeiras, reduzindo a dependência do crédito subsidiado tradicional. As CPRs vêm ganhando espaço como instrumento de financiamento do agronegócio e já movimentam mais de R$ 100 bilhões por safra.

Outro ponto central da discussão envolve as taxas de juros. A intenção do governo é oferecer linhas com juros abaixo de 10% ao ano, principalmente para investimentos considerados estratégicos. A medida é vista como uma tentativa de estimular novos financiamentos em um ambiente marcado por custos elevados e margens mais apertadas para diversas atividades agropecuárias.

Uma das novidades previstas é a ampliação da linha especial destinada à modernização do parque de máquinas agrícolas. O volume de recursos deverá subir de R$ 10 bilhões para R$ 14 bilhões, com condições diferenciadas de financiamento. A iniciativa busca incentivar a renovação de equipamentos e aumentar a eficiência das propriedades rurais em um momento em que muitas decisões de investimento vêm sendo adiadas.

Os resultados das principais feiras agrícolas realizadas neste ano refletem esse ambiente de cautela. O volume de intenções de negócios registrado nos eventos ficou abaixo do observado em temporadas anteriores, sinalizando que produtores continuam adotando uma postura mais conservadora diante das incertezas econômicas e climáticas.

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Além do crédito, o fortalecimento do seguro rural aparece entre as prioridades defendidas pelo setor para o próximo ciclo. A crescente frequência de secas, geadas, enchentes e outros eventos climáticos extremos tem aumentado a percepção de risco das operações agrícolas. Com maior cobertura securitária, a expectativa é que os produtores consigam acessar financiamentos em condições mais favoráveis e com menor exigência de garantias.

Entidades do agronegócio também defendem que a discussão do próximo Plano Safra vá além do volume anunciado. A preocupação é garantir que os recursos estejam disponíveis ao longo de toda a temporada, evitando interrupções em linhas de financiamento e assegurando que produtores de diferentes portes consigam acessar o crédito quando necessário.

A expectativa é que os detalhes finais do programa sejam definidos nas próximas semanas. Até lá, o setor acompanha as negociações entre a equipe econômica e os ministérios envolvidos, atento não apenas ao valor total do plano, mas principalmente às condições de financiamento, à disponibilidade efetiva dos recursos e às medidas que possam ampliar o acesso ao crédito em um momento considerado desafiador para a produção agropecuária.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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