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Inscrições para produção de livros em Braille-Tinta terminam sexta (11)

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebe, até esta sexta-feira (11), inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na produção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-Tinta, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O prazo é referente ao primeiro Ato Convocatório Complementar do Edital de Credenciamento nº 01/2026 – PNLD Braille Plurianual

edital, publicado em 2 de setembro, estabelece as regras para a formação de um cadastro de produtores tecnicamente habilitados a atender as demandas de obras acessíveis do PNLD. O credenciamento tem vigência de até cinco anos e permanecerá aberto durante esse período, conforme os prazos definidos nos respectivos Atos Convocatórios Complementares. 

Podem participar pessoas jurídicas que atendam às condições de habilitação previstas no edital. A produção das obras inclui serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos respectivos arquivos digitais ao FNDE. Os materiais também serão submetidos a procedimentos de validação técnica e controle de qualidade. 

As obras em formato Braille-Tinta são destinadas a estudantes e professores cegos, com baixa visão e surdocegos da educação básica das redes públicas de ensino da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Também são contempladas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas ao Poder Público. 

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Como Participar – A inscrição e a entrega da documentação devem ser realizadas por meio da Plataforma PNLD Gestão, observando as exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Entre os documentos solicitados estão aqueles relacionados à identificação e representação da empresa, regularidade cadastral, fiscal e trabalhista e comprovação de capacidade técnica. 

Na etapa de inscrição, a empresa deve apresentar a documentação de seus dirigentes ou administradores aptos a assinar contratos. Caso seja representada por procurador, também é necessário apresentar o respectivo instrumento de procuração e os documentos de identificação exigidos. A empresa deve ainda apresentar a Declaração do Produtor, conforme modelo disponível no edital. 

Para comprovar capacidade técnica, o produtor deve demonstrar, entre outros requisitos, a disponibilidade de pátio gráfico Braille instalado e operacional, com informações sobre os equipamentos de impressão; equipe técnica para a produção das obras, incluindo, no mínimo, transcritor Braille, revisor e profissional responsável pela validação da leitura tátil; e atestado de capacidade técnica que comprove a execução anterior de serviços de transcrição e produção de obras em formato Braille-Tinta. 

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O FNDE também realizará consultas aos dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista, disponíveis no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Os requisitos quantitativos de capacidade instalada e de equipe técnica poderão ser definidos em cada Ato Convocatório Complementar, de acordo com a demanda estimada para o respectivo ciclo ou programa. Durante a fase de habilitação, o FNDE poderá solicitar documentos complementares para esclarecer ou comprovar as informações apresentadas. 

PNLD Braille-Tinta – O PNLD tem como finalidade avaliar e disponibilizar, de forma sistemática, regular e gratuita, obras didáticas, pedagógicas e literárias e outros materiais de apoio à prática educativa para escolas públicas. Em 2026, o FNDE concluiu a postagem de 16.652 exemplares de livros didáticos em formato Braille-Tinta, os quais são destinados a estudantes com deficiência visual dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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Envio de artigos ao Cadernos Equidade termina nesta sexta (11)

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Termina nesta sexta-feira, 11 de setembro, o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade, dedicada à Educação Bilíngue de Surdos. A chamada é realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, pesquisadores, professores, gestores, profissionais da educação e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área e contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs). Os artigos sobre educação bilíngue de surdos devem ser encaminhados para: [email protected]

Os interessados devem ficar atentos às orientações para submissão. Cada artigo poderá ter até três autores, e a autoria deve ser restrita às pessoas que tenham contribuído de forma significativa para a concepção, o desenvolvimento, a execução ou a interpretação do estudo. 

O autor responsável pela submissão também será responsável pelo acompanhamento do fluxo do artigo e pelas comunicações com a publicação. 

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Para garantir a avaliação cega por pares, é necessário realizar o envio de dois arquivos: um contendo o artigo completo e todas as informações referentes aos autores; e outro com o texto, sem qualquer identificação de autoria. 

Os textos devem ser inéditos, redigidos em português escrito e ter entre 35 mil e 50 mil caracteres com espaços. Os trabalhos aprovados deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, um resumo em vídeo em Libras, conforme as informações do edital.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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