Educação
Publicação debate intersetorialidade na educação integral
Educação
O Ministério da Educação (MEC) lança, nesta quarta-feira, 17 de junho, a obra “Pensar a Educação Integral desde a Perspectiva da Intersetorialidade: sujeitos, saberes e territórios”. O livro, que integra as ações do Programa Escola em Tempo Integral, busca fortalecer o debate nacional sobre o uso da articulação entre universidades, sistemas de ensino, organismos governamentais e redes de colaboração territorial para garantir a efetiva implementação dessa modalidade de ensino. A divulgação será realizada em transmissão ao vivo, no canal do MEC no Youtube, a partir das 9h (horário de Brasília), durante a III Reunião Técnica da Cátedra Unesco – Cidade que Educa e Transforma”.
A publicação parte da compreensão de que a educação integral não se limita à ampliação da jornada escolar, mas pressupõe a articulação entre diferentes políticas públicas, saberes e atores sociais, promovendo experiências educativas conectadas às realidades dos territórios. Ao longo de seus capítulos, o livro aborda temas como: territórios educativos; educação infantil; educação popular; educação ambiental; participação social; contextos indígenas; e memória cultural, de modo a contribuir para a qualificação do debate nacional sobre educação integral e intersetorialidade.
O material reúne pesquisadores, gestores e educadores de diferentes regiões do país e apresenta reflexões, estudos e experiências relacionadas à construção de políticas públicas integradas. A obra é resultado de um processo de cooperação entre o MEC, a Universidade Federal da Fronteira Sul (Uffs), a Cátedra Unesco – Cidade que Educa e Transforma, além de diversas instituições parceiras.
No evento, especialistas de diferentes áreas do governo federal e de organizações parceiras participaram de um debate sobre a integração entre educação, cultura, ciência, tecnologia, assistência social e demais políticas públicas que contribuem para a formação integral dos estudantes. Ao longo do dia, a programação segue com outras mesas de discussão.
O evento é destinado a gestores estaduais, municipais e distritais de educação; integrantes da Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral (Renapeti), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); bem como a pesquisadores; membros de universidades e instituições parceiras; profissionais da educação; estudantes de graduação e de pós-graduação; e organizações da sociedade civil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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