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Governo Federal cria avaliação nacional para fortalecer a formação médica no Brasil

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O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.370, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento realizado na cidade mineira de Divinópolis.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a qualidade da formação médica no Brasil, ampliar os mecanismos de avaliação dos cursos de graduação em Medicina e assegurar que os futuros profissionais estejam devidamente preparados para atender às necessidades da população brasileira e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação e passará a integrar o processo de formação dos estudantes de Medicina em todo o país. A avaliação será realizada em duas etapas obrigatórias: a primeira ao final do quarto ano da graduação e a segunda ao final do sexto ano, antes da conclusão do curso.

A Medida Provisória estabelece que a aprovação no Enamed será requisito para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e, consequentemente, para o exercício legal da profissão médica no Brasil. Além disso, a nota obtida na segunda etapa poderá ser utilizada nos processos seletivos de residência médica.

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A medida não alcança os estudantes matriculados em cursos de graduação em Medicina antes da entrada em vigor da futura lei decorrente da Medida Provisória, preservando direitos adquiridos e garantindo segurança jurídica durante a transição para o novo modelo.

Entre os objetivos do Enamed estão a verificação da aquisição dos conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de Medicina; a avaliação da qualidade da formação médica no país; o fornecimento de subsídios para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas; o fortalecimento dos processos de regulação e supervisão dos cursos; e a aferição da proficiência dos estudantes concluintes para o exercício da profissão.

A nova sistemática também reforça os instrumentos de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina. Instituições que apresentarem índices elevados de reprovação poderão ser submetidas a ações de supervisão pelo Ministério da Educação. Entre as medidas previstas estão a suspensão de novos ingressos e a redução de vagas, além de outras providências cautelares que poderão ser adotadas conforme regulamentação específica.

A Medida Provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de aperfeiçoar o acompanhamento e a avaliação dos programas de formação especializada em todo o território nacional.

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A iniciativa integra os esforços do Governo Federal para fortalecer a formação dos profissionais de saúde, ampliar a qualidade do ensino médico e assegurar que os futuros médicos ingressem no exercício da profissão com a qualificação necessária para atender às demandas da população brasileira.

Fonte: Casa Civil

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CGU lança nova versão do Modelo de Maturidade em Integridade Pública

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A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Integridade Pública (SIP), lançou a versão 2.0 do Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP), principal instrumento de referência para avaliação e fortalecimento da gestão da integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A nova versão preserva a estrutura, os fundamentos e a lógica evolutiva do modelo originalmente lançado pela CGU em 2023, promovendo aperfeiçoamentos destinados a alinhá-lo ao Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, além de incorporar aprendizados obtidos ao longo da aplicação do modelo junto às unidades integrantes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI).

Desde sua implementação, o MMIP tem sido utilizado por órgãos e entidades federais como instrumento para diagnóstico, planejamento e evolução da gestão da integridade. A nova versão mantém essa finalidade, ao mesmo tempo em que refina critérios de avaliação e incorpora conceitos e diretrizes já consolidados no Referencial Técnico.

As alterações na nova versão concentram-se especialmente no alinhamento terminológico ao Referencial Técnico, no detalhamento de critérios de avaliação e em ajustes pontuais nos níveis mais elevados de maturidade. Tais mudanças buscam o aprimoramento da avaliação de resultados nos níveis mais avançados de maturidade e preservam a comparabilidade e a continuidade do processo de evolução das unidades integrantes do SITAI.

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A secretária de Integridade Pública da CGU, Patrícia Alvares, destacou que a atualização busca intensificar a convergência entre os instrumentos que orientam a política de integridade pública federal: “A nova versão do MMIP preserva os fundamentos que orientaram sua construção e consolida o alinhamento do modelo ao Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade. O objetivo é oferecer às unidades uma ferramenta cada vez mais consistente, capaz de apoiar o fortalecimento da integridade de forma prática e alinhada às diretrizes do SITAI”, afirmou. 

Para o coordenador-geral de Integridade Pública Federal, Daniel Espínola, a nova versão reflete o amadurecimento natural do modelo a partir da experiência de sua utilização pelos órgãos e entidades: “O MMIP 2.0 mantém a linha de base conceitual da versão anterior e incorpora ajustes decorrentes da experiência acumulada pela CGU e pelas próprias unidades avaliadas. Trata-se de um aperfeiçoamento do modelo, que reforça sua capacidade de orientar a implementação da gestão da integridade e apoiar a evolução da maturidade institucional”, ressaltou.

O MMIP foi desenvolvido pela CGU para orientar e avaliar a implementação da gestão da integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Estruturado em níveis progressivos de maturidade, o modelo permite identificar oportunidades de aprimoramento e apoiar a implementação de práticas capazes de fortalecer a governança, a cultura organizacional e a promoção do interesse público. A nova versão já está servindo como base para as avaliações, capacitações e assessorias conduzidas pela CGU no ciclo atual de implementação da política de integridade pública.

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Fonte: Controladoria-Geral da União

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