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Operação Ágata Sul-Sudeste supera R$ 99 milhões em apreensões na faixa de fronteira
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Brasília (DF), 12/8/2026 – A Operação Ágata Arco Sul-Sudeste encerrou as atividades com o acúmulo de cerca de R$ 100 milhões em apreensões na faixa de fronteira das regiões Sul e Sudeste do Brasil. No total, a ação retirou de circulação 19,4 toneladas de entorpecentes. Somente na ação mais recente, foram apreendidos aproximadamente 740 quilos de maconha e 4 quilos de cocaína, além da detenção de oito pessoas.
A operação foi ativada pelo Ministério da Defesa e conduzida pelo Comando Conjunto Tamandataí em articulação com órgãos de segurança pública e de fiscalização. Também foram apreendidas cerca de 12 mil canetas emagrecedoras contrabandeadas, avaliadas em cerca de R$ 18 milhões, 3 mil medicamentos diversos e 545 cigarros eletrônicos.
A ação contabiliza, ainda, a apreensão de 234 armas, munições e carregadores, além de 52 meios de transporte utilizados em atividades ilícitas, 4,4 mil equipamentos eletrônicos, avaliados em quase R$ 6 milhões, e 72 mil mercadorias relacionadas a contrabando e descaminho.
As ações integradas da operação resultaram na prisão ou apreensão de 40 pessoas, na emissão de 10 notificações por órgãos fiscalizadores e na aplicação de cerca de R$ 450 mil em multas.
Proteção de fronteiras
A Operação Ágata Arco Sul-Sudeste 2026 é conduzida pelo Comando Conjunto Tamandataí, sob coordenação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Emcfa). As atividades incluem ações de vigilância, fiscalização e repressão a ilícitos transfronteiriços em áreas da faixa de fronteira e em pontos estratégicos dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com o emprego de meios terrestres, navais e aéreos.

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Por Ascom
Fotos e informações: Comando Operacional Conjunto Tamandataí
Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa (MD)
(61) 3312-4070
Fonte: Ministério da Defesa
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Projeto de Lei 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão e da Lei de Política Agrícola é aprovado no Senado
Senado aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal e permitir a comercialização para cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares. O texto modifica ainda a Lei 8.171, de 1991 (Lei de Política Agrícola) em dispositivos que tratam da formação e do escoamento de estoques de produtos agrícolas. A proposta segue para sanção presidencial.
Com a aprovação, amplia-se a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, instituído pela Lei 14.293, de 2022. Além de milho em grãos, agora poderão compor os estoques sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. Ainda, poderão participar cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares, permanecendo a possibilidade de atendimento a pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
No caso da Lei de Política Agrícola, o PL aprovado altera dois dispositivos em seu conteúdo, autorizando a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo. A estatal poderá promover a venda direta de estoques públicos de produtos da PGPM e também do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para atendimento a ações de abastecimento e segurança alimentar, tendo como beneficiários a microindústria e a pequena indústria de alimentos, a microempresa e a pequena empresa dedicadas ao varejo alimentar, cooperativas e associações.
Regras do Programa de Venda em Balcão – O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O texto também elimina o teto atual de 200 mil toneladas anuais para abastecimento do Programa. O volume de compra de produtos destinados à alimentação animal para atendimento ao ProVB será estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Também caberá aos referidos Ministérios definir as condições para a venda de produtos a cooperativas de produção agropecuária e a associações, ambas da agricultura familiar, em articulação com a Conab.
*Texto adaptado da Agência Senado
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
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