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Força-Tarefa Previdenciária e PF desarticulam quadrilha no Maranhão; economia estimada é de R$ 1,18 milhão
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A Força-Tarefa Previdenciária no Estado do Maranhão deflagrou, na manhã desta quinta-feira (06), a Operação Procuração Fantasma, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso suspeito de praticar fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca. Também foram autorizadas pela Justiça medidas cautelares de afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, bem como o arresto de bens para assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados.
A ação foi conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários e contou com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS).
O inquérito policial, instaurado em 2024, identificou indícios da existência de um esquema criminoso voltado ao cadastramento fraudulento de procuradores vinculados a titulares de benefícios assistenciais. De acordo com as investigações, a fraude teria como objetivo manter os benefícios ativos por tempo indeterminado, bem como viabilizar a contratação de empréstimos consignados em nome dos supostos beneficiários. Há indícios de que os titulares dos benefícios seriam pessoas fictícias, criadas mediante a utilização de identidades falsas.
Levantamento realizado CGINP aponta que, apenas em relação aos 28 casos identificados até o momento, o prejuízo causado aos cofres públicos pode alcançar aproximadamente R$ 5,7 milhões. A suspensão dos pagamentos poderá gerar uma economia adicional estimada em R$ 1,18 milhão, considerando a expectativa de sobrevida calculada com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As investigações prosseguem com o objetivo de identificar todos os envolvidos, apurar a extensão dos danos causados ao sistema previdenciário e reunir novos elementos de prova.
Os investigados poderão responder, conforme o grau de participação de cada um, pelos crimes de estelionato majorado contra entidade de direito público, associação criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso.
Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.
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Nova lei altera regras sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes
Foi sancionada, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) n.º 3.066/2025, que promove alterações na legislação penal relacionadas aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo situações envolvendo o uso de inteligência artificial.
A norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, entre outras legislações. As mudanças ampliam penas previstas para determinados crimes e incluem medidas relacionadas à investigação, responsabilização e atendimento às vítimas.
As alterações abrangem diferentes etapas da prática criminosa, como a produção, divulgação e armazenamento de material de violência sexual, o aliciamento de crianças e adolescentes e o uso de recursos tecnológicos para dificultar a identificação dos responsáveis.
Penas são ampliadas para crimes previstos no ECA
Com a nova legislação, foram ampliadas as penas para crimes já previstos no ECA relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como sua venda ou exposição. A punição passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação e comunicação.
Também foram ampliadas as penas para quem oferece, transmite, compartilha, publica, distribui ou divulga esse tipo de material. A punição, que antes era de três a seis anos de reclusão e multa, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.
Outra alteração envolve o armazenamento desse conteúdo. Além da pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem adquire, possui ou mantém esse material, a legislação passa a punir também quem solicita ou acessa deliberadamente conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes em aplicações de internet, serviços de streaming ou outros meios digitais.
Uso de inteligência artificial
O uso de recursos tecnológicos para facilitar a prática dos crimes ou dificultar a identificação dos responsáveis também passa a ser considerado nas situações de aumento de pena.
As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o autor promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
O mesmo aumento pode ocorrer em casos de uso de inteligência artificial, deepfake (montagem realizada com inteligência artificial para alterar imagens ou vozes), filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.
Crimes passam a integrar lista de hediondos
Outra mudança prevista na legislação é a inclusão de crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.
Entre os crimes incluídos estão a produção de conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a exibição desse material e o recrutamento de crianças e adolescentes para participação nessas produções. Também passam a ser considerados hediondos a venda, a troca, a publicação e o armazenamento desse conteúdo.
A classificação como crime hediondo estabelece tratamento mais rigoroso pela legislação, com regras específicas relacionadas ao cumprimento de pena e à concessão de benefícios previstos em lei.
Atendimento às vítimas
Além das alterações na esfera penal, a legislação prevê medidas de proteção e atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países. A revitimização ocorre quando a vítima é exposta novamente aos efeitos do trauma provocado pelo crime.
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Texto: P.V., com informações da Agência Senado.
Edição: G.O.
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