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Dados do Inep passam a integrar o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência

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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceram regras para o compartilhamento de dados geridos pelo Inep no âmbito do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD). A medida, publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (25), foi formalizada pela Portaria Conjunta n.º 2, de 28 de agosto de 2026.

O compartilhamento terá como finalidade subsidiar a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas, com consulta individual de dados vinculada ao acesso a serviços ou políticas públicas. A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) atuará como cedente e responsável pela governança do conjunto de dados, enquanto o Inep será o provedor da fonte de dados.

De forma progressiva, a implementação terá início pelos dados relativos ao atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O compartilhamento ficará restrito aos campos indispensáveis à finalidade definida na portaria, conforme o princípio da minimização de dados.

A integração entre os sistemas será realizada por meio de API (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações), ferramenta que permite a comunicação e a troca automática de informações entre diferentes sistemas, ou serviço técnico equivalente, com autenticação forte, versionamento, documentação e ambientes específicos de homologação e produção.

Segundo a portaria, o acesso aos dados será autorizado exclusivamente para políticas públicas e serviços cuja finalidade seja consultar informações individuais para viabilizar o acesso do titular a determinado serviço ou política pública. Cada órgão recebedor deverá demonstrar a relação entre a consulta e sua competência institucional.

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Quando o consentimento for a base legal aplicável, a consulta dependerá de consentimento prévio e informado do titular, com registro auditável e possibilidade de revogação. A obtenção deverá ocorrer de forma destacada, em linguagem clara e com indicação da finalidade da consulta.

Os dados compartilhados poderão permanecer na base de consulta do RRPD por, no máximo, dois anos, salvo definição de prazo inferior na Especificação Técnica. O documento técnico, elaborado e atualizado conjuntamente pela SNDPD e pelo Inep, deverá estabelecer os campos compartilhados, regras de validação, periodicidade de atualização, prazos de validade, perfis de acesso e requisitos de segurança.

A ampliação para outros exames ou bases sob gestão do Inep dependerá de atualização da Especificação Técnica, com aprovação da SNDPD e anuência técnica do Inep. A inclusão de novos dados deverá apresentar a justificativa da necessidade de cada campo, além de requisitos de interoperabilidade, segurança, auditoria e avaliação de riscos.

Entre as responsabilidades definidas pela portaria estão a governança, a autorização de acesso e a gestão do catálogo de campos e regras de compartilhamento, sob responsabilidade da SNDPD. Ao Inep caberá manter a fonte de dados disponível, atualizada e tecnicamente íntegra, além de assegurar a integridade, disponibilidade, autenticidade e consistência das informações. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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Para saber mais:

  • Norma: Portaria Conjunta nº 2, de 28 de agosto de 2026
  • Órgãos: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
  • Registro: Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD);
  • Base inicial: dados relativos ao atendimento especializado no Enem;
  • Gestão do RRPD: Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD);
  • Fonte dos dados: Inep;
  • Forma de integração: API ou serviço técnico equivalente;
  • Prazo máximo de manutenção na base: dois anos, podendo ser inferior conforme a finalidade e a Especificação Técnica;
  • Expansão: novos exames, bases ou campos dependerão de atualização da Especificação Técnica e das respectivas aprovações;
  • Proteção de dados: compartilhamento condicionado à finalidade específica, necessidade, adequação, minimização, segurança, transparência, rastreabilidade e responsabilização;
  • Confira a publicação oficial na íntegra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2026&jornal=601&pagina=1&totalArquivos=5.

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Texto: T.A.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Novo Caged: Emprego formal gera 165,8 mil vagas em agosto e acumula 1,13 milhão de postos no ano

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O mercado formal de trabalho apresentou, em agosto, saldo positivo de 165.827 novos postos de trabalho, resultante de 2.294.563 admissões e 2.128.736 desligamentos no mês. Com esse resultado, o estoque de empregos alcançou 48.244.696 vínculos em agosto e acumula, no ano (janeiro a agosto), saldo de 1.134.033 postos de trabalho, com crescimento de 2,41%.

No acumulado do ano, houve elevação do emprego nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas do país. O maior crescimento do emprego ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 697.859 postos formais de trabalho (+3,05%), seguido pela Construção, com saldo de 200.431 (+6,79%).

O saldo em agosto também foi positivo nos cinco grandes grupamentos, com destaque para o setor de Serviços (+110.346), Construção (+20.848), Indústria (+16.613), Comércio (+16.565) e Agropecuária (+1.452). O crescimento ocorreu também nos 24 estados, com destaque, em valores absolutos, para São Paulo (+42.533), Rio de Janeiro (+20.886) e Pernambuco (+13.428). Em termos relativos, os maiores crescimentos foram registrados na Paraíba (+1,59%), no Amapá (+1,38%) e no Rio Grande do Norte (+0,92%).

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Dos postos de trabalho gerados, 73,5% correspondem a vínculos típicos (+121.964) e 26,5% a vínculos não típicos (+43.863), majoritariamente trabalhadores com jornada igual ou inferior a 30 horas (+40.661) e aprendizes (+17.637).

Emprego no ano

Considerando a geração de empregos no acumulado de 2026, os dados do Novo Caged apresentam crescimento de 2,41% no emprego no ano, que acumula, até agosto de 2026, um total de 1.134.033 postos gerados. O crescimento foi verificado em todos os setores da economia, sendo mais forte no setor de Serviços, com 697.859 postos e crescimento de 3,05%; na Construção, com 200.431 postos e crescimento de 6,79%; e na Indústria, com 170.442 postos e crescimento de 1,90% no ano. A Agropecuária apresentou saldo positivo de 56.024 postos (+3,09%), e o Comércio, de 9.300 empregos (+0,09%).

Nos últimos 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026, o emprego cresceu 887.708 postos (+1,87%).

Unidades da Federação

Os estados com maior saldo no acumulado do ano foram São Paulo (+306.883), Minas Gerais (+123.176) e Rio de Janeiro (+77.670). Em termos relativos, as maiores variações foram registradas no Amapá (+6,30%), Piauí (+4,27%) e Acre (+4,09%).

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Grupos Populacionais

O saldo em agosto foi positivo para homens (+81.838) e mulheres (+83.989) e apresentou saldo de +128.997 para a população de até 24 anos. Pessoas com nível médio completo apresentaram o maior saldo (+100.939), seguidas por aquelas com nível médio incompleto (+23.651). Os demais níveis de instrução totalizaram saldo positivo de +41.237. Pardos (+117.830), brancos (+38.401), pretos (+19.062) e indígenas (+242) obtiveram saldos positivos no mês.

Salários

O salário médio real de admissão em agosto de 2026 alcançou R$ 2.410,74, mostrando estabilidade em relação a julho de 2026 (R$ 2.411,48). Na comparação com agosto de 2025 (R$ 2.386,43), o salário médio real de admissão aumentou R$ 24,31 (+1,02%).

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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