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“Estamos fazendo o maior investimento em cultura da história nas regiões periféricas do Rio de Janeiro”, diz Márcio Tavares

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O ministro substituto da Cultura, Márcio Tavares, esteve ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de anúncio de investimentos do Governo Federal para periferias, favelas e comunidades urbanas do Rio de Janeiro, no Jardim Maravilha, em Guaratiba, nesta segunda-feira (22).

Na ocasião, foram anunciados mais de R$ 700 milhões em investimentos do Novo PAC Periferia Viva – Urbanização de Favelas para diferentes comunidades do Rio de Janeiro, como o Complexo da Maré, a Rocinha e o Jardim Maravilha. As ações têm como objetivo ampliar o acesso à infraestrutura urbana, promover inclusão social e melhorar a qualidade de vida da população das periferias cariocas.

Márcio Tavares destacou os investimentos do Ministério da Cultura voltados para os territórios periféricos. O secretário-executivo anunciou a ampliação da rede de equipamentos culturais na cidade. “Vamos investir a partir de agora em mais 10 MovCEUs, que vão circular na Baixada, no interior do Rio de Janeiro e na Zona Oeste, garantindo acesso à cultura e à produção cultural nas regiões da cidade, ocupando um vazio de equipamentos culturais”, disse Tavares.

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Sobre formação, o ministro substituto destacou os resultados da Escola de Formação Cultural Solano Trindade (Escult), criada pelo MinC: “Nós temos 300 mil alunos, 65 mil certificados, e a partir do próximo ciclo vamos ampliar a oferta, sobretudo por entender que no nosso país o talento é democrático, tem talento em todos os lugares, mas as oportunidades não são igualmente democráticas. Por isso precisamos dessa parceria entre educação e cultura e garantir certificação para quem trabalha nas áreas técnicas”.

A cerimônia marcou também o início das obras do PAC Jardim Maravilha, em Guaratiba, com intervenções que incluem a construção de um dique, reservatórios para retenção das águas das chuvas, obras de drenagem, urbanização e implantação de pavimentação e passeios. O projeto prevê beneficiar cerca de 30 mil moradores da região e reforçar a proteção do bairro contra enchentes.

Fonte: Ministério da Cultura

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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