Search
Close this search box.

Geral

Último mês para coleta de dados do Sinisa

Publicados

Geral

Municípios e prestadores de serviços terão até 3 de setembro para concluir o preenchimento de informações para a coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). O cumprimento do prazo é um passo importante para garantir a adimplência e manter a possibilidade de acesso a recursos federais para investimentos em saneamento básico. 

Coordenado pelo Ministério das Cidades, o Sinisa reúne dados precisos e atualizados sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais e gestão municipal. As informações da plataforma subsidiam a formulação de políticas públicas, o planejamento de investimentos e o acompanhamento da universalização dos serviços de saneamento básico pelo país.

Perto da reta final do prazo de preenchimento, o Ministério das Cidades reforça a importância do fornecimento das informações e preparou respostas para auxiliar em possíveis dúvidas. Confira:

O que é o Sinisa? 

O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) é a plataforma oficial do Governo Federal para coleta e disseminação de dados sobre os serviços de saneamento básico no Brasil, instituído pela Lei nº 11.445/2007 e consolidado pelo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). 

O Sinisa centraliza informações sobre abastecimento de água, esgoto, resíduos sólidos, drenagem urbana e gestão municipal, apoiando o Marco Legal do Saneamento. A adimplência é condição obrigatória para acessar recursos federais de investimento no setor.

O que é a coleta de dados do Sinisa?

A coleta de dados do Sinisa é o período anual em que os prestadores de serviço declaram as informações sobre os serviços de saneamento no sistema disponibilizado pelo Ministério das Cidades.

Quem é o responsável por preencher o SINISA no meu município?

Para o módulo de água e de esgoto é o prestador de serviços, caso o serviço tenha sido delegado. Para os módulos de águas pluviais, resíduos sólidos e gestão municipal, o responsável pelo preenchimento é o titular dos serviços, ou seja, a Prefeitura Municipal fica encarregada de delegar o preenchimento das informações para os setores responsáveis.

Leia Também:  Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial

Como funciona o cadastro de usuários no sistema?

O cadastro de usuários no sistema é único e intransferível. O prestador pode cadastrar mais de uma pessoa responsável no sistema para auxiliar ou preencher as informações.

Quando entro no sistema não aparece todos os módulos ou aparece que um módulo está “sem acesso”. O que fazer?

Se o módulo de Água e/ou Esgoto não está aparecendo, significa que o prestador de serviços é o responsável por preencher os dados do município. No caso de aparecer a mensagem “sem acesso” significa que o usuário não está habilitado para preencher o módulo em questão. Nessa situação, é necessário entrar em contato com a equipe responsável do Sinisa.

Meu município não possui rede de abastecimento de água e nem de esgotamento sanitário, devo preencher o módulo de Água e de Esgoto mesmo assim?

Caso o município só utilize soluções alternativas para abastecimento de água e esgotamento sanitário, como poços ou nascentes e fossas sépticas, essas informações deverão ser preenchidas dentro do módulo de Gestão Municipal, no formulário de Soluções Alternativas.

Meu município não possui serviço em sistema de drenagem. Preciso preencher o módulo de Águas Pluviais?

Sim. O módulo de Águas Pluviais, além das informações operacionais do serviço, possui informações como Infraestrutura e Gestão de Riscos, que é o onde o município informa sobre a quantidade de eventos hidrológicos, eventuais desabrigados alojados, sistemas de alerta.

Eu tenho que preencher o módulo de Gestão Municipal?

Sim. O módulo de Gestão Municipal é onde o município preenche todas as informações sobre os instrumentos de planejamento de saneamento no município, além disso, é onde é preenchido quem são os prestadores de serviços de saneamento e reguladores do município.

Leia Também:  Como são medidos os indicadores de qualidade da internet móvel?

Não possuo todas as informações obrigatórias para preenchimento. O que devo fazer?

Se o município não possuir todas as informações obrigatórias para preenchimento, orientamos que entre em contato com a equipe técnica do Sinisa para pedir ajuda sobre a informação que está com dificuldade. Pode ser que o município possua aquele dado, mas não saiba exatamente como ele está sendo coletado. A equipe do Sinisa poderá ajudar a entender o que está sendo solicitado.

Posso alterar meus dados de população que já estão preenchidas no sistema?

O Sinisa utiliza uma projeção da população com base nos dados do IBGE, a fim de padronizar as tabelas de referência utilizadas pelos órgãos públicos. A metodologia utilizada para o cálculo está disponível no site do Sinisa.

O que é o atestado de adimplência e qual a diferença para o comprovante de finalização?

O comprovante de finalização é o documento que confirma que o formulário foi preenchido e enviado no sistema. Já o atestado de adimplência é emitido após a análise do preenchimento e comprova que o município está regular quanto ao envio das informações ao Sinisa. Ou seja, finalizar o formulário não significa automaticamente estar adimplente — o atestado depende da validação das informações enviadas.

Mais informações estão disponíveis na página do Sinisa.

Em caso de novas dúvidas, entre em contato com as equipes técnicas.

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

Propaganda

Geral

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial

Publicados

em

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, entre 3 e 31 de agosto, os empregadores com 100 ou mais empregados deverão atualizar, no do Portal Emprega Brasil, as informações sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As informações prestadas serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral obrigatório previsto na Lei nº 14.611/2023.

O preenchimento deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Leia Também:  Como são medidos os indicadores de qualidade da internet móvel?
Continue lendo

POLÍCIA

BRASIL E MUNDO

AGRO E ECONOMIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA