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Governo do Brasil regulamenta validação de saberes práticos de TAEs

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O Governo do Brasil publicou, em edição extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de julho, o Decreto nº 13.048/2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). A nova norma estabelece as diretrizes nacionais, os critérios objetivos e os mecanismos de governança a serem seguidos uniformemente pelas instituições federais de ensino (IFEs). A medida é resultado de um processo de negociação conduzido entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e entidades representativas dos servidores do PCCTAE. 

O ato marca o cumprimento definitivo de um dos principais compromissos assumidos pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Acordo de Greve nº 11/2024, conferindo densidade regulatória à Lei nº 15.367/2026. 

O RSC-PCCTAE integra um conjunto de iniciativas voltadas à valorização da carreira técnico-administrativa e permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, de conhecimentos e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional não formalizados em titulação acadêmica. Diferentemente de uma concessão monetária tradicional, o RSC-PCCTAE se consolida como um instrumento meritocrático de gestão de pessoas. O foco central é traduzir em avanço na carreira os conhecimentos, habilidades e experiências acumulados pelos servidores ao longo de sua trajetória funcional, para além dos títulos acadêmicos formais. 

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Com a regulamentação, o MEC e o MGI buscam obter maior engajamento da categoria nas atividades das IFEs, estimulando a qualificação contínua e aprimorando a prestação de serviços à sociedade. A regulamentação por decreto é o passo final para implementação do modelo, que está previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Ao longo das negociações, o governo revisou pontos do texto original para incorporar demandas apresentadas pelas entidades representativas dos servidores. 

 Para garantir integridade e segurança jurídica ao processo nas instituições federais brasileiras, o decreto prevê critérios estritamente impessoais, eliminando qualquer margem de subjetividade. A estrutura regulamentada determina: 

  • Níveis de progressão: instituição de seis níveis de Reconhecimento de Saberes e Competências, associados a requisitos mínimos de pontuação; 

  • Critérios de pontuação: valorização de experiências ligadas à liderança de funções, participação em projetos institucionais, grupos de trabalho, comissões, além de contribuições em inovação, pesquisa, extensão e produção científica ou tecnológica; 

  • Trava de integridade: vedação expressa da utilização de uma mesma atividade ou projeto para pontuação em mais de um critério avaliativo. 

A regulamentação busca equilibrar valorização profissional e viabilidade administrativa dentro dos limites legais e orçamentários. A publicação do decreto marca a etapa final de implementação do RSC-PCCTAE, considerado instrumento de modernização da carreira técnico-administrativa no âmbito federal. 

 Comissões locais e prazos de implementação – O cumprimento dos direitos previstos no decreto terá reflexo imediato na rotina das instituições de ensino. A norma determina que cada universidade e instituto federal institua uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), encarregada de realizar a análise técnica e julgar os requerimentos dos servidores. 

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Os profissionais interessados deverão apresentar um memorial descritivo detalhado, acompanhado de toda a documentação comprobatória de sua atuação prática. As comissões locais deverão atuar com fundamentação técnica e terão o prazo limite de até 120 dias para analisar cada processo. O direito a recurso administrativo está plenamente assegurado aos servidores em caso de negativa das instâncias avaliadoras. 

Planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal – A implementação do RSC-PCCTAE foi projetada sob rígidos critérios de planejamento fiscal e previsibilidade orçamentária. Por ter sido pactuada na mesa de negociações de 2024, o planejamento financeiro para a execução da medida foi incorporada preventivamente na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Dessa forma, o início dos efeitos financeiros respeita o cronograma estabelecido no acordo com a categoria, assegurando que a valorização da carreira dos servidores técnico-administrativos caminhe em total conformidade com a responsabilidade fiscal do governo federal. O Ministério da Educação fará o monitoramento contínuo da política, consolidando e divulgando anualmente os dados de concessão do reconhecimento em toda a rede de ensino superior e educação profissional e tecnológica do país. 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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BRASIL & MUNDO

Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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