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MGI envia mais de 840 mil avisos para produtores rurais com o Cadastro Ambiental Rural analisado

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Mais de 840 mil produtores rurais receberam, nesta quarta-feira (2), mensagens personalizadas enviadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informando sobre a existência de pendências no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o envio ocorreu de forma direta no aplicativo GOV.BR.

O alerta foi enviado para os produtores que tiveram seus cadastros  analisadas pelo órgão gestor do CAR em cada estado. Ao todo, 845.402 produtores receberam a mensagem, desse total aproximadamente 500 mil precisam apenas concordar com as informações analisadas, para ter o seu CAR completamente em dia com o código florestal.Além de agilizar a comunicação entre o poder público e os cidadãos, o envio de notificações pelos canais oficiais do GOV.BR contribui para reduzir a circulação de informações falsas e tentativas de golpe. Ao receber avisos diretamente no aplicativo, o produtor rural tem mais segurança para identificar comunicações oficiais, acessar orientações confiáveis e realizar os procedimentos necessários sem depender de mensagens encaminhadas por terceiros ou de informações sem origem verificada.

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João Lagüéns, da coordenação geral de articulação do CAR no Ministério da Gestão, explica como a ação aconteceu e defende que iniciativa facilita o dia a dia do produtor rural e garante informações mais atualizadas. “Temos quase 900 mil cadastros já analisados, que dependem do responsável pelo imóvel rural para estarem completamente em dia com código florestal. A pessoa deve acessar a central do proprietário possuidor do CAR e conferir a caixa de mensagens par ter mais detalhes. Em muitos casos, é preciso apenas concordar com a análise feita pelo órgão estadual para completar o processo. A comunicação informa também que os produtores podem acessar informações sobre seu imóvel no aplicativo Meu Imóvel Rural.

 O aplicativo Meu Imóvel Rural, que completou nessa semana um ano de funcionamento permitefuncionamento, permite consultar informaçõeinformações e emitir documentos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e emitir os documentoos documentos associados a eles. Além disso, o aplicativo oferece funcionalidades que apoiam o planejamento da produção rural, como o ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) e um assistente para verificar a possibilidade de acesso ao crédito rural, o “ em dia?.

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Saiba mais aqui.

Confira na integra a mensagem que os produtores receberam.

mensagem
Mensagem enviada aos produtores

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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BRASIL & MUNDO

Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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