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INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica

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O Governo Federal assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, quando houver determinação judicial. A medida garante o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria integridade e romper o ciclo da violência. Com o parecer, a medida protetiva judicial que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, cabendo ao INSS verificar a condição de segurada da trabalhadora.

Durante a cerimônia, o presidente Lula destacou que a proteção também deve alcançar mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas do INSS. “Todas as mulheres terão direito ao benefício”, disse. Conforme a decisão do STF, o benefício assistencial deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

Na cerimônia, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destacou que o parecer representa um avanço na proteção social. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou. Segundo ela, a segurança financeira é fundamental para que as vítimas possam se afastar das agressões e reconstruir suas vidas.

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Ana Cristina ressaltou que o Instituto tem a responsabilidade de assegurar que os direitos reconhecidos pela Justiça cheguem às mulheres com agilidade, respeito e sensibilidade. “Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”, declarou.

O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

O QUE DIZ A LEI — A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

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SEM CARÊNCIA — A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

ASSISTÊNCIA — Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E SIGILOSO — Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.

SERVIDORAS PÚBLICAS FEDERAIS — O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente da República, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. As duas medidas ampliam a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.

Texto: Instituto Nacional do Seguro Social

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Dia Internacional da Pessoa Idosa: confira direitos e garantias

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Nesta quinta-feira (1), é celebrado o Dia Internacional da Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990 para chamar a atenção para o envelhecimento da população e estimular o debate sobre os direitos, a autonomia e a participação social das pessoas idosas.

No Brasil, a proteção a essa população é regulamentada pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741), sancionada em outubro de 2003. A legislação estabelece direitos para cidadãos com 60 anos ou mais. Atualmente, o país conta com 32,1 milhões de pessoas idosas — 17,9 milhões são mulheres (55,7%) e 14,2 milhões são homens (44,3%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em 2022.

A legislação estabelece prioridade no acesso a serviços e direitos fundamentais, como saúde, alimentação, educação, cultura, cidadania, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. O Estatuto também reúne garantias relacionadas à mobilidade, ao acesso à cultura e ao atendimento em serviços públicos e privados. Entre elas, estão:

* Gratuidade no transporte coletivo público para pessoas com 60 anos ou mais;
* Desconto de, no mínimo, 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
* Atendimento preferencial em órgãos públicos e instituições privadas prestadoras de serviços à população.

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Além dos direitos relacionados ao acesso a serviços, o Estatuto assegura à pessoa idosa o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, além de estabelecer garantias relacionadas à autonomia, à cidadania e à convivência familiar e comunitária.

As garantias previstas na legislação buscam assegurar que o envelhecimento ocorra com respeito aos direitos fundamentais e à participação social. No Dia Internacional da Pessoa Idosa, a data reforça a importância de conhecer e fazer valer esses direitos.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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