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Iphan lança plataforma digital do Inventário Nacional da Diversidade Linguística

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou na segunda-feira (22) a plataforma digital do Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), uma ferramenta que reúne informações, pesquisas e registros sobre as línguas faladas no Brasil. O lançamento ocorreu durante evento realizado em Brasília (DF), com a participação de representantes do Ministério da Cultura (MinC), pesquisadores, comunidades linguísticas e gestores públicos.

Clique aqui para acessar a plataforma

“Hoje é um dia histórico. Mostra que o Iphan está empenhado na transformação digital. A plataforma é voltada para o público geral que tem curiosidade de saber mais sobre a diversidade linguística do País, mas também é feita para pesquisadores, que trabalham com catalogações de línguas”, disse o presidente do Iphan, Deyvesson Gusmão. “É informação pública de qualidade, que pode orientar outros projetos dentro e fora do Iphan”, completou.

A nova plataforma, feita em parceria com a faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília (FCI/UnB), tem como objetivo ampliar o acesso às informações sobre a diversidade linguística brasileira, fortalecer a preservação desse patrimônio cultural e estimular a participação da sociedade na identificação e valorização das línguas existentes no país.

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Para o diretor da FCI/UnB, Dalton Martins, a parceria com o Iphan vai além da tecnologia. “É o uso dela para refletir o armazenamento de dados e pensar como se constrói política pública de qualidade em torno da informação”, disse. 

O ambiente digital disponibiliza ao público mais de 2 mil itens, entre documentos, fotografias, vídeos, gravações sonoras e estudos produzidos ao longo da implementação do Inventário Nacional da Diversidade Linguística. O conteúdo reúne informações sobre línguas já inventariadas e reconhecidas pelo Iphan, além de pesquisas em andamento.

Criado em 2010, o INDL é um instrumento de identificação, documentação e valorização das línguas que compõem a diversidade cultural brasileira. O inventário busca registrar conhecimentos sobre as diferentes formas de expressão linguística presentes no país, contribuindo para a formulação de políticas públicas voltadas à sua salvaguarda.

Atualmente, o Brasil abriga centenas de línguas pertencentes a diferentes grupos sociais e culturais, incluindo línguas indígenas, de imigração, de sinais, crioulas e afro-brasileiras, além das diversas variedades regionais do português.

A emoção é grande, porque sou falante da língua Talian. Quando estamos numa comunidade que não fala a língua do país e você sai para outra com outro idioma que você cresceu, às vezes é difícil a integração”, disse a diretora do Departamento de Planejamento e Administração do Iphan, Adriana Bortoli. “Tem várias outras línguas que precisamos conhecer e isso precisa estar nas escolas, isso tem que reverberar para o país inteiro”, completou emocionada.

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Participação social

Além de funcionar como repositório de informações, a plataforma foi desenvolvida para ampliar a participação social na construção do inventário. Por meio do sistema, cidadãos, pesquisadores, instituições e comunidades poderão solicitar a inclusão de línguas ainda não registradas e sugerir complementações aos inventários já existentes.

A iniciativa busca tornar o processo de documentação mais colaborativo e fortalecer o diálogo entre o poder público e os grupos detentores desse patrimônio cultural.

Discussões sobre diversidade linguística

Após o lançamento da plataforma digital do INDL, pesquisadores e gestores públicos que trabalham pela diversidade linguística participaram de mesas redondas e palestras sobre diversidade linguística. 

Os participantes trocaram experiências sobre o panorama da diversidade linguística brasileira, dados e informações sobre cultura e o diálogo com o cidadão e também sobre acervos digitais do patrimônio cultural.

Fonte: Ministério da Cultura

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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