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MIDR acompanha ocorrência em obra do Ramal do Apodi e garante assistência às famílias afetadas
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Brasília (DF) – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) acompanha de perto a ocorrência registrada durante atividades de escavação em rocha nas obras do Ramal do Apodi, empreendimento que integra o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), no município de Uiraúna, na Paraíba.
Durante uma detonação programada realizada nesta segunda-feira (23), fragmentos de rocha foram lançados para além da área prevista, atingindo imóveis localizados nas proximidades da obra. Equipes técnicas do MIDR e da empresa responsável foram mobilizadas imediatamente para prestar assistência aos moradores e realizar o levantamento dos danos.
Até o momento, foram identificados 45 imóveis com algum tipo de avaria. As equipes do MIDR, em conjunto com a construtora responsável pela execução das obras, seguem realizando vistorias para avaliar a extensão dos danos e definir as medidas necessárias para a recuperação das residências afetadas.
De acordo com o diretor do Departamento de Projetos Estratégicos (DPE) da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), Bruno Cravo, o Governo Federal está atuando para garantir atendimento às famílias e apurar rigorosamente o ocorrido. “O Ministério reafirma seu compromisso com a continuidade das obras, com a segurança da população e, principalmente, com a entrega dos benefícios do projeto. Também determinamos a abertura imediata de um processo administrativo para apuração do ocorrido e responsabilização de qualquer desvio que, porventura, seja identificado”, afirmou.
Segundo informações técnicas do MIDR, as escavações em rocha com utilização de explosivos são etapas necessárias para a implantação dos canais que compõem o Ramal do Apodi. As detonações seguem protocolos específicos de segurança e exigem a evacuação prévia das áreas próximas à frente de serviço. Por esse motivo, não houve registro de feridos entre os moradores. Todos os imóveis afetados estavam desocupados no momento da detonação, conforme os procedimentos de segurança adotados para esse tipo de operação. Também não houve trabalhadores feridos, uma vez que as equipes envolvidas na atividade estavam posicionadas em áreas seguras.
Como medida emergencial, foram providenciadas acomodações para os moradores que não puderam retornar imediatamente às suas residências. Paralelamente, estão sendo mobilizados materiais e equipes para viabilizar a recuperação dos imóveis atingidos no menor prazo possível.
Bruno Cravo ressaltou ainda que o Ministério permanece à disposição da população local para prestar esclarecimentos e acompanhar o atendimento às famílias. “Mais uma vez, nos colocamos à disposição da população, com nossas equipes em campo”, destacou.
Após a realização das verificações de segurança necessárias, as atividades da obra foram retomadas. O MIDR seguirá monitorando a situação e adotando todas as medidas cabíveis para garantir a segurança da população, a reparação dos danos identificados e a continuidade das obras do Ramal do Apodi, empreendimento estratégico para fortalecer a segurança hídrica no Nordeste brasileiro.
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Fonte: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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